Um cidadão português foi condenado. Em 2020, no Tribunal Judicial de Braga a cinco anos de prisão efetiva por quatro crimes de abuso sexual de menor. Mas, Amândio G. pediu para cumprir a pena no Brasil, onde reside e trabalha e tem laços familiares e de amizade. O Tribunal da Relação de Guimarães autorizou.
Corpo do artigo
No requerimento que fez em outubro de 2023, o arguido, que ficou ainda obrigado a pagar dez mil euros à ofendida, uma rapariga menor, alegou que “é residente habitual e fixo na República Federativa do Brasil já desde o ano de 2019, data em que se deslocou para esse território”, possuindo “carteira de registo nacional migratório”; acrescentou que “desde então” aí exerce a atividade profissional de motorista, estando registado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda de Receita Federal do Brasil.
Além disso, justificou que “vive em união de facto com uma cidadã brasileira, também ela residente no Brasil” e “não tem qualquer contacto com os familiares em Portugal, que desde a condenação viu afastarem-se de si todos os familiares e amigos”.
Segundo o requerimento, “os únicos laços familiares e de amizade mais próximos do requerente” são “a sua companheira e amigos, ambos residentes no Brasil”, e que “a execução da pena neste Estado permitirá uma melhor reinserção social do condenado”.
Em despacho de dezembro de 2023, a Procuradora-Geral da República, exercendo as competências delegadas pela Ministra da Justiça, considerou “admissível” que Amândio G. cumprisse a pena no Brasil, autorizada pelas autoridades brasileiras.
Agora, em acórdão de março, os juízes-desembargadores da Relação de Guimarães concluíram que se encontram verificados todos os pressupostos de que depende a delegação da execução no Brasil da sentença penal condenatória portuguesa, a qual é concedida sob a condição do não agravamento da sanção pelo Estado delegado”.