Entrou esta sexta-feira em vigor o decreto-lei que estabelece novos regimes sancionatórios para a posse de droga para consumo e alarga para 10 dias de consumo a quantidade de estupefacientes que é possivel deter sem que seja consideradao tráfico.
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O decreto-lei estabelece que, "quem, para o seu consumo, cultivar plantas, substâncias ou preparações (...) é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias", sublinhando que "a aquisição e a detenção para consumo próprio das plantas, substâncias ou preparações referidas no número anterior constitui contraordenação".
É, igualmente, clarificado que a aquisição e detenção de substâncias que excedam "a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo".
Mas, mesmo que tal aconteça, determina o decreto-lei que quando "fique demonstrado que tal aquisição ou detenção se destinam exclusivamente ao consumo próprio, a autoridade judiciária competente determina, consoante a fase do processo, o seu arquivamento, a não pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para comissão para a dissuasão da toxicodependência".
O decreto, que altera legislação datada de 1993, 2000 e 2011, prevê a atualização por portaria, e "sempre que possível, a cada seis meses, ou logo que os dados da evolução científica ou os indicadores dos consumos revelem uma necessidade de intervenção", dos "procedimentos de diagnóstico e exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência", do "modo de intervenção dos serviços de saúde especializados no apoio às autoridades policiais e judiciárias" e os "limites quantitativos máximos de princípio activo para cada dose média individual diária das substâncias ou preparações constantes das tabelas I a IV, de consumo mais frequente"..
A atualização é imputada aos governantes responsáveis "pelas áreas da justiça e da saúde, ouvidos o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária".