Cerca de dez reclusas da cadeia de Tires arremessaram carrinhos metálicos de comida, uma mesa e uma cadeira do terceiro piso do pavilhão em manifestação de apoio a uma reclusa que tinha agredido uma guarda e estava a ser algemada.
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O caso ocorreu na tarde de domingo, quando as reclusas recolhiam para as celas, após o recreio. No entanto, ninguém foi atingido. A reclusa que motivou os desacatos insurgiu-se contra os serviços prisionais, por não conseguir comprar comida no bar e fazer telefonemas.
Jorge Alves, do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, explicou ao JN que a mulher, de nacionalidade brasileira, infetada com covid-19 e a cumprir pena por tráfico de droga, queria comprar artigos de mercearia e higiene e queixava-se das filas. "Começou a insultar as guardas", conta o dirigente sindical.
A mulher pegou numa caixa metálica de medicamentos de um enfermeiro e atirou-a à cabeça de uma guarda prisional, que lhe pedira para respeitar as filas. Foi então imobilizada pela guarda e o enfermeiro, desatando aos gritos. "Nesse momento, cerca de dez reclusas que estavam no terceiro piso, começaram a atirar tudo o que tinham à mão para o hall do pavilhão", descreve. Foram atirados, de acordo com Jorge Alves, dois carrinhos metálicos de comida, uma mesa e uma cadeira, também metálicas. Só por sorte não atingiram ninguém.
Isolada na cela
As guardas prisionais que estavam no terceiro piso conseguiram colocar as reclusas que arremessavam os objetos dentro das celas e a situação ficou controlada. A guarda atingida com o objeto metálico foi assistida e a reclusa que motivou o episódio foi colocada em isolamento numa cela, onde permanece. "A reclusa está desde domingo na cela com três cobertores, come pouco e atira muita da comida que lhe é fornecida contra a janela", lamenta o presidente do sindicato.
Ao JN, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) recusa ter existido qualquer alteração alargada à ordem em Tires. "O único registo disciplinar, recente, neste estabelecimento prisional reporta a comportamento desadequado de uma reclusa, o qual foi imediatamente solucionado pelos elementos da vigilância presentes, tendo a sua protagonista sido objeto dos procedimentos disciplinares legalmente previstos", afirma fonte oficial da DGRSP.