O Ministério Público admitiu hoje que já prescreveram os três crimes de falsificação de documento imputados, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva num processo separado da Operação Marquês.
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Em causa está a alegada falsificação do contrato de arrendamento de um apartamento em Paris e de dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão servido para ocultar a alegada origem ilícita de montantes que terão chegado à esfera do antigo chefe de Governo (2005-2011).
No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Rosário Teixeira sublinhou que, no seu entender, a prática daqueles crimes está indiciada, mas reconheceu que "o procedimento criminal se encontra extinto" por prescrição.
Defesa de Sócrates fala em "pura fantasia"
A defesa de José Sócrates insistiu que a ideia de que o antigo primeiro-ministro foi corrompido é "pura fantasia".
"É tudo uma fantasia do Ministério Público. A ideia de que o engenheiro José Sócrates foi corrompido pelo grupo Lena, pelo Vale de Lobo, pelo grupo do doutor Ricardo Salgado é pura fantasia", afirmou, no debate instrutório do caso, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille.
Neste processo, estão ainda em apreciação três crimes de branqueamento de capitais imputados, em coautoria, a José Sócrates e Carlos Santos Silva.
Pedro Delille contrapôs que estes também já prescreveram, numa posição que foi secundada pela mandatária de Carlos Santos Silva, Paula Lourenço.
Em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa, então colocado no TCIC, tinha mandado os dois arguidos para julgamento por estes ilícitos, relacionados com um crime de corrupção que sustentou estar prescrito e que teria contornos distintos dos inicialmente descritos na acusação do Ministério Público.
Em março de 2024, a decisão foi anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que fez recuar o caso à acusação original, e ordenou a realização de nova decisão instrutória sobre a ida a julgamento de ambos por branqueamento de capitais e falsificação de documento neste processo.
"Temos esta circunstância: não temos crime precedente nestes autos", resumiu Paula Lourenço, acrescentando que, se se tratasse de uma instrução de um processo comum, se estaria perante "uma acusação inepta".
Os defensores pediram, por isso, que nem José Sócrates nem Carlos Santos Silva sejam julgados neste processo secundário.
A decisão da juíza Sofia Marinho Pires, atualmente colocada no lugar que em 2021 era ocupado por Ivo Rosa no TCIC, ficou agendada para o próximo dia 11 de junho, às 16 horas.
O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo início de julgamento está agendado para 3 de julho, em Lisboa.
Neste processo, com 22 arguidos, José Sócrates responde por 22 crimes e Carlos Santos Silva por 23, incluindo vários de corrupção. Negam ambos a prática de qualquer ilegalidade.