A presidente de Câmara de Arouca, Margarida Belém, e o empresário da construção civil Carlos Pinho foram condenados a um ano e três meses de prisão por falsificação de documento. O ex-autarca Artur Neves, que está na origem da obra ilegal na génese deste julgamento, saiu ilibado dos crimes de que estava acusado.
Corpo do artigo
Os factos estão relacionados com as obras de pavimentação de um troço situado entre Chão de Ave e Quintela, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, que o Ministério Público afirmava ter sido efetuada sem a devida sustentação de qualquer procedimento legalmente estipulado.
Condenação "injusta", diz Margarida Belém
Os arguidos estavam acusados dos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado. Contudo, o coletivo considerou que o crime de prevaricação não estava verificado, já que não ficou provado o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém com a obra em causa.
Assim, Margarida Belém foi condenada pelo crime de falsificação agravado, na pena de um ano e três meses de prisão, suspensa na sua aplicação por dois anos. Igual pena foi decidida para o empresário Carlos Pinho.
Já a sociedade de Carlos Pinho foi condenada a uma pena de multa que totaliza os 22500 euros e ao pagamento do lucro relativo à obra em causa, no valor de 2321 euros.
José Neves, que o tribunal afirmou ter ficado provado que efetuou a obra sem cobertura de qualquer procedimento legal, não teve qualquer condenação.
O que foi justificado com o facto de ter faltado o “motivo intencional”. Ou seja, o tribunal convenceu-se que o arguido não o terá feito para beneficiar ou prejudicar alguém, condição para que se verificasse o crime de prevaricação.
À saída do tribunal, Margarida Belém considerou a condenação "injusta" e anunciou que irá recorrer. “Não estava a espera, não me considero culpada”, acrescentou a autarca.
“Fui ilibada da acusação maior. Vamos recorrer, porque não houve qualquer intenção de dolo ou benefício [pessoal], apenas o benefício da comunidade”, acresccentou Margarida Belém, à saída do tribunal.
As razões da Acusação
De acordo com a acusação, o contrato desta intervenção foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, pelo ex-presidente e com o acordo da sua sucessora no cargo, para "assegurar a maior votação possível" na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a líder do executivo municipal.
Já como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, "tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução".
A acusação acrescenta que, com a celebração deste contrato, "foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa".