
Francisco Alves
D.R.
Francisco Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, foi ilibado do crime de prevaricação de titular de cargo político de que estava acusado pelo Ministério Público. O autarca era um dos arguidos, juntamente com o seu ex-chefe de gabinete, Luís Filipe Silva, o chefe da divisão administrativa e financeira, Ramiro Carvalho, a assistente técnica nesta divisão, Rosa Leite e o desenhador gráfico, Bruno Santos. Foram todos absolvidos, nesta quinta-feira, pelo Tribunal de Guimarães.
Em causa estava a contratação do desenhador gráfico Bruno Santos, enquanto representante da empresa Bauhtte - Unipessoal, Lda, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste direto, em 2019, por 22878 euros. O MP entendeu que esta contratação não era legalmente possível, pois "todos sabiam" que o "limite de contratação por ajuste direto para aquele desenhador" já tinha sido atingido, "em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados".
A procuradoria defende que os arguidos recorreram a um "estratagema" que permitia "dar aparência de legalidade à contratação", criando a empresa unipessoal. Para trás, sempre no âmbito da comunicação e design, a autarquia já havia adjudicado a Bruno Santos, cinco serviços. Em 2012 (13200 euros), 2013 (18 mil euros), 2015 (8100 euros), e dois em 2018 (ambos de 9300 euros cada), sempre em nome pessoal.
O Ministério Público pedia que se condenassem os arguidos a pagar ao Estado os 22878 euros do último contrato. Mas o Juízo Central Criminal do Tribunal de Guimarães absolveu, esta quinta-feira, todos os acusados por considerar que os limites da contratação pública no procedimento em causa não foram excedidos, ao contrário do que havia sido considerado e defendido pelo Ministério Público", divulgou a autarquia em comunicado.
Na mesma nota, a edilidade cabeceirense refere que "o Presidente da Câmara Municipal lamenta que esta acusação tenha posto em causa a sua honorabilidade e credibilidade, mas lamenta muito mais o facto de a mesma ter posto em causa o prestígio e a imagem da autarquia, sendo certo que, desde a primeira hora, acreditou que a sua decisão, assente em informações técnicas que considerou credíveis e legais, foi feita num quadro de legalidade e de interesse público, como agora o tribunal acabou por considerar".
Esta decisão é passível de recurso, por parte do Ministério Público, para o Tribunal da Relação de Guimarães.
