Presidente da Câmara de Santo Tirso livra-se de julgamento por despesas suspeitas

Alberto Costa, presidente da Câmara de Santo Tirso, era vereador à data dos factos
Foto: Arquivo
O Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu, esta quarta-feira, não pronunciar para julgamento o atual presidente da Câmara de Santo Tirso, Alberto Costa, nem nenhum dos ex-vereadores, José Pedro Machado e Tiago Araújo, que tinham sido acusados pelo Ministério Público de crimes de peculato pelo uso alegadamente indevido de viaturas municipais e pagamento de despesas de combustível, portagens e alojamento.
A acusação sustentava que os arguidos tinham feito deslocações pessoais, sem justificação funcional, entre 2017 e 2019, com recursos da autarquia. Esta teria sido lesada em cerca de 1800 euros (892,75 euros no caso de Alberto Costa, 637,95 euros no de José Pedro Machado e 287,95 euros no de Tiago Araújo).
No entanto, o juiz de instrução titular do processo, Paulo Nunes, concluiu que não houve "dolo específico" e, por outro lado, e ficou por comprovar que as viagens não tiveram qualquer ligação às funções públicas.
O magistrado também salientou que as funções dos vereadores (Alberto Costa também o era, à data dos factos, pois o presidente da Câmara era então Joaquim Couto) pressupõem, naturalmente, uma disponibilidade permanente que justificaria as deslocações investigadas pelo Ministério Público.
Deste modo, o Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos concluiu que os indícios apontados pela acusação são insuficientes para configurar os crimes imputados, de peculato e peculato de uso, decidindo-se pela não pronúncia dos arguidos. "Em julgamento, seria mais provável a sua absolvição do que a condenação", disse o juiz Paulo Nunes, ordenando o arquivamento do processo.
Ainda dentro da sala de audiência, o procurador que representou o Ministério Público na fase de instrução anunciou que não se vai conformar com a decisão instrutória. "Obviamente, vou recorrer", reagiu, prontamente, o magistrado.
