
Carlos Pinho foi absolvido
Foto: Tony Dias
O presidente do Futebol Clube de Arouca, Carlos Pinho, e a esposa, assim como mais cinco arguidos, foram absolvidos, esta sexta-feira, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira, num processo de fraude fiscal em que a acusação sustentava que o Estado foi lesado em mais de um milhão de euros.
No acórdão, o juiz explicou que a absolvição esteve associada ao facto de as vantagens patrimoniais, em cada declaração de IVA, não serem, na sua maioria, superiores a 15 mil euros. De acordo com a legislação, a fraude fiscal simples até ao referido valor, por declaração mensal ou trimestral, é punível com contraordenação.
Tendo em conta o período dos factos, entre 2011 e 2016, as contraordenações tributárias prescreveram. Assim, "apenas três arguidos podem ser condenados por valores patrimoniais superiores a 15 mil euros", afirmou o juiz, que presidiu ao coletivo.
Neste processo, respondiam em tribunal sete pessoas singulares e três empresas, acusadas de um crime de fraude fiscal qualificado.
Acabariam por ser condenados dois arguidos singulares por crime de fraude fiscal: um a uma pena de quatro anos e o outro a três anos e seis meses, ambos com pena suspensa na sua execução durante cinco anos. Os dois vão ter cinco anos para pagar as vantagens patrimoniais conseguidas indevidamente.
Uma empresa foi também condenada ao pagamento de mil dias de multa, à taxa diária de 16 euros, por vantagens patrimoniais conseguidas de forma indevida.
De acordo com a acusação, um dos arguidos decidiu inscrever na contabilidade da sua empresa diversas faturas que não correspondiam a qualquer transação real, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em termos de IVA.
A investigação apurou que, entre 2011 e 2016, a sociedade usou faturas falsas relativas a transações de combustíveis e de pedra, prevendo-se que o Estado tenha sido lesado em 1.179.078,73 euros.
Entre os emitentes das faturas falsas estava a empresa do presidente do Futebol Clube de Arouca, que terá emitido faturas e talões de vendas a dinheiro não correspondentes a qualquer transação real de combustíveis, no valor global de 673.346,60 euros.
