Cadeia de Coimbra acusada de manter regras do tempo da pandemia. Direção-Geral fala de "comportamento impróprio".
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Sarai Dias, 25 anos, de Guimarães, não aceita ter sido acusada de manter "contactos íntimos" com o companheiro, um recluso a cumprir sete anos de cadeia por tráfico de droga no Estabelecimento Prisional de Coimbra (EPC) e, por isso, terem ficado privados de visitas durante três meses. Diz que apenas "o abraçou" e que estas regras de distanciamento social são do tempo da pandemia. A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) nega que ainda se mantenham as condições de visitação do tempo do covid 19.
Ao JN, a mulher garante que "as visitas acontecem com um "grande distanciamento físico". "Ficamos separados por um balcão e enfiados numa cabina minúscula, entre duas placas de madeira", descreve, detalhando que, "desde que a pandemia acabou, a única coisa que mudou foi a abertura de um pequeno espaço no acrílico" e que este continua a ser usado para fazer uma separação física entre os reclusos e os visitantes.
A companheira de André Sousa reclama também sobre a duração das visitas que, segundo afirma, "era de uma hora e foi reduzida para 45 minutos durante a pandemia, e nunca mais foram repostos os 15 minutos que retiraram". Não se conforma também com o facto de o único contacto físico permitido ser "um abraço à chegada e outro à saída". "Antes de serem implementadas as medidas de afastamento social, as visitas aconteciam numa mesa "tipo de café" e podíamos estar o tempo todo de mãos dadas", afirma.
Numa visita recente, há cerca de três semanas, os guardas acharam que o contacto entre Sarai e André ultrapassou o que é permitido regulamentarmente e fizeram um aviso. A versão do casal e a dos guarda prisionais parece coincidir nisto, contudo, André não esperava ver-se privado de visitas por esta razão. No processo disciplinar, diz-se que "mantiveram um comportamento impróprio, de cariz sexual, apesar de terem sido avisados pelo guarda".
O advogado de Sarai questiona esta alegação de "comportamento de cariz sexual", que considera "um conceito altamente subjetivo, em que o que para uns é sexual para outros pode não ser". O companheiro está a cumprir o quinto ano de cativeiro e nunca teve direito a uma visita íntima, diz a defesa, "por um erro do estabelecimento prisional." Segundo a companheira, devido à punição, também não pode levar a roupa de André para lavar. "Na prisão, não há lavandaria. Se eu não o vou visitar, ele lava a roupa nos balneários e põe-na a secar dentro da cela", acusa.
Serviços prisionais negam
Fonte oficial da DGRSP afirma que "não corresponde à verdade que no EPC, ou em qualquer outro estabelecimento prisional, se mantenham medidas restritivas resultantes da covid 19, nomeadamente a separação de visitantes e visitados com acrílicos. "O EPC tem espaços próprios e especificamente destinados à lavagem de roupa, assim como também está dotado de espaços de estendal onde os reclusos podem colocar a roupa a secar", acrescenta.
Regulamento
Duas visitas por semana
O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (RGEP) estipula que "o recluso beneficia de dois períodos de visita pessoal regular por semana com duração de até uma hora cada, preferencialmente durante o fim de semana." E ainda que "as visitas decorrem no local mais apropriado ao convívio do recluso com os seus visitantes, desde que existam as condições necessárias."
Mais tempo para familiares
De acordo com o RGEP, ao fim de seis meses, "o recluso pode beneficiar de visitas alargadas de familiares e de outras pessoas com quem mantenha relação pessoal significativa, em data ou por motivo de particular significado humano ou religioso."