Um recluso a cumprir pena pelo não pagamento de uma multa foi libertado mais cedo do que a sentença impunha, devido a um erro administrativo. O caso ocorreu, no final de dezembro, na cadeia de Caxias, Oeiras, e, embora o lapso tenha sido detetado, o preso já não voltou à cela.
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Condenado a uma multa de 600 euros, o homem, com 40 anos, não liquidou a verba e foi obrigado a cumprir pena de 64 dias de prisão. Em 7 de novembro do ano passado, deu entrada na prisão de Caxias e devia ter permanecido numa cela dessa prisão até esta segunda-feira. Contudo, no dia 26 de dezembro foi libertado.
Confrontada pelo JN, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) confirmou que um recluso "cumpria pena privativa de liberdade, resultante de pena de multa convertida em prisão subsidiária". Explicou ainda que o pagamento da multa, "total ou parcial, poderia ser feito em todo o momento, fazendo assim cessar a pena privativa de liberdade".
E concluiu que o preso "efetuou a totalidade do remanescente do pagamento, no Estabelecimento Prisional de Caxias, no dia 27 de dezembro, tendo os serviços efetuado a competente comunicação ao tribunal".
Pagou dívida
Porém, fontes prisionais asseguram que foi um erro dos serviços prisionais a ditar a libertação antecipada e que, após ter sido identificado o engano, já no dia seguinte à libertação, o preso foi informado de que teria de regressar à cadeia, para cumprir mais 15 dias de pena.
Nessa ocasião, o recluso pagou cerca de 200 euros para saldar o remanescente da multa e evitar voltar à cela. Alegou que o patrão lhe deu o dinheiro necessário.