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Um juiz do Tribunal de Beja libertou um arguido, de 52 anos e residente em Albufeira, que estava preso preventivamente e tinha sido acusado de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, por este crime ser punível com pena de prisão não superior a cinco anos.
A decisão do magistrado foi proferida no final de janeiro, depois de o Ministério Público (MP) de Odemira ter deduzido acusação contra o arguido e feito constar na mesma o crime de tráfico de menor gravidade. Quando a medida de coação tinha sido aplicada por uma juíza de instrução criminal de Odemira, o arguido estava indiciado de um crime de tráfico de estupefacientes punível com pena de prisão de quatro a 12 anos.
Canábis e cocaína
O suspeito foi detido em 5 de setembro passado, em Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, na posse de 40 gramas de canábis e 21 de cocaína. Numa busca domiciliaria, foi-lhe apreendida uma balança digital de precisão, munições de calibre 12 e duas armas. O arguido foi indiciado de tráfico e de detenção de arma proibida.
Na recente acusação, o MP sustenta que o arguido se dedicava à venda dos referidos estupefacientes como forma de obter lucro, sendo essa a sua única fonte de rendimento. Com efeito, o homem não tem atividade laboral conhecida nem rendimentos declarados desde, pelo menos, 2021.
