Prisão efetiva para seis arguidos que traficavam droga em três redes hierarquizadas
O Tribunal de Braga condenou, esta quarta-feira, 11 pessoas por tráfico de estupefacientes, praticado na zona de Barcelos, seis das quais a prisão efetiva.
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O coletivo de juízes condenou cinco homens e uma mulher, maioritariamente de Barcelos mas também de Braga - Nelson Ferreira, Susana Faria, Jorge Lopes, Adélio Esteves, Rafael Pereira e Bruno Santos - a penas superiores a cinco anos de prisão, sendo que duas delas foram de seis anos e seis meses e seis anos e dois meses. Os cinco restantes tiveram penas suspensas na sua execução, embora sujeitando-se a regime de prova. Um deles foi absolvido.
Inicialmente os principais arguidos estavam acusados de tráfico na forma agravada, mas foram apenas dados como culpados por tráfico de estupefacientes, ou seja pelo artigo 21 da lei 15/93 e não pelo artigo 24.
Questionado pelo JN, o advogado João Ferreira Araújo, de Braga, que defendeu três arguidos, embora só o arguido Nelson Ferreira tenha sido sentenciado a prisão efetiva, disse que irá recorrer para a Relação de Guimarães.
O coletivo de juízes concluiu que, "isoladamente ou em comunhão de esforços, os 11 vendiam produto estupefaciente (canábis folhas sumidades, canábis resina e cocaína em pó e em pedra), mediante contrapartida monetária ou outra a indivíduos que os contactassem para a sua aquisição". Faziam parte, segundo o acórdão, "de uma de três redes hierarquizadas e autónomas de tráfico, dedicando-se cada uma delas, isoladamente à venda de produto estupefaciente diretamente a consumidores ou a pequenos traficantes/consumidores, mas com relações mútuas, na venda de estupefaciente e no encaminhamento de clientes/consumidores, em função do tipo de produto".
Assim, o acórdão enumera a rede COOPERA, (denominada assim em virtude de o arguido Nelson Ferreira, efetuar maioritariamente as vendas de estupefaciente, na cooperativa agrícola de Barcelos, indicando aos seus clientes para se deslocarem à «coopera»).
Envolvia, também, a rede AREIAS (assim chamada em virtude de o arguido Adélio Esteves, residir na freguesia de Areias, e assim ser conhecido); e a rede ÁGUIAS (assim nomeada em virtude de os arguidos Francisco Figueiredo e Alexandra Lopes, efetuarem entregas no campo de futebol do Águias do Neiva).
A sentença salienta que, "com o desenvolver da atividade ilícita e com o aumento das vendas e proveitos económicos, o arguido Nelson Ferreira teve necessidade de engendrar um plano, no sentido de tornar a sua atividade ilícita mais organizada e não levantar suspeita quanto aos seus intentos".
"Pelo menos desde 2019 ou 2020, o arguido Nelson passou a contar com o auxílio do arguido Jorge, de alcunha “Páscoa”, na atividade ilícita de tráfico, o qual tinha única e exclusivamente a missão de lhe guardar as grandes quantidades de estupefaciente que aquele adquiria, bem como de o dosear e voltar a entregar em pequenas quantidades, em função das vendas diárias do Nelson", continua.
Depois de adquirirem as drogas, os arguidos Nelson e Susana, da "Coopera", entregavam-nas ao Jorge “Páscoa”, que as guardava na sua residência, e as dividia em sacos de 10 pedras. Posteriormente, agrupava três sacos de 10 pedras dentro de um outro saco, totalizando assim 30 pedras, denominando este de “chouriça” “cerveja” ou “frango”. Todos os dias, o Jorge “Páscoa” entregava parte dos sacos (em média 60 pedras, denominadas de duas “cervejas” ou “duas chouriças”), aos arguidos Nelson e Susana, para os venderem a retalho.
O grupo foi crescendo até 2023, ano em que a GNR o desmantelou, detendo os envolvidos.