O jovem que atropelou o procurador-geral-adjunto jubilado Amaro Neves, a 18 de agosto de 2022, quando fugia à PSP, na Avenida da Boavista, no Porto, foi condenado esta quarta-feira, em cúmulo jurídico, a quatro anos e dez meses de prisão efetiva, por três crimes.
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Na leitura da sentença, que decorreu esta tarde no Tribunal de São João Novo, a presidente do coletivo de juízes afirmou que ficou provada toda a acusação, incluindo aquilo que o arguido não confessou durante o julgamento. “O senhor e o assistente tiveram muita sorte. O senhor, porque não cometeu o homicídio, e o procurador, porque não morreu”, disse, anunciando a condenação do arguido por crimes de condução sem carta, resistência e coação sobre funcionário e homicídio qualificado na forma tentada.
O arguido, à data com 22 anos, seguia na Avenida do Dr. Antunes Guimarães e desrespeitou a ordem de paragem da PSP, acelerando numa carrinha BMW em direção ao cruzamento da Fonte da Moura. Aqui, sem parar no sinal vermelho, entrou na Avenida da Boavista em contramão, embatendo no procurador-geral-adjunto, que atravessava na passadeira e foi projetado por cerca de 30 metros, tal foi a violência do choque, e num semáforo, que foi derrubado. O condutor ainda tentou fugir, mas seria intercetado pela PSP metros à frente.
Durante a leitura do acórdão, a magistrada recordou que Paulo Silva já tinha sido condenado por conduzir sem carta e explicou porque é que condenou o jovem por homicídio e não, por exemplo, por ofensas à integridade física. "Considerando a condução que o senhor fez, naquele local, àquela hora, é de esperar que houvessem peões ou outros veículos a circular naquela avenida e que, se fossem embatidos daquela maneira, viriam a morrer", sustentou, salientando ainda que o pai do arguido devia igualmente ter sido julgado por o ter deixado conduzir sem carta.
Amaro Neves, que tinha 65 anos, foi levado para o Hospital de Santo António em estado grave. Tinha-se jubilado poucos meses antes, depois de exercer funções no Supremo Tribunal de Justiça e ter trabalhado em processos como o “Face Oculta” e a “Operação Marquês”.
À saída da sala de audiências, a advogada do arguido anunciou que ia recorrer da sentença para o Tribunal da Relação do Porto. “Não era a pena que esperava. Continuo a entender que não há homicídio na forma tentada. Para haver esse crime, tem de haver uma intenção de matar e aqui, desde logo, ficou claro que a intenção dele era fugir da polícia. Não concordo com a pena, nem com a qualificação. Muito menos com o facto de não ser suspensa. Teve muito azar com a pessoa que apanhou”, reagiu Poliana Ribeiro.