Um empresário da Feira, 55 anos, sobre que recaia a acusação de 480 crimes de abuso sexual sobre uma rapariga de 12 anos foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal da Feira, a 10 anos e meio de prisão. Vai pagar 35 mil euros de indemnização à vítima.
Corpo do artigo
O homem, que estava acusado de 480 crimes de abuso sexual de criança e outros tantos de coação sexual agravada, a que se juntavam cinco crimes de pornografia de menores, viu a coletivo de juízes a reduzir de forma substancial o número de crimes, dados como provados.
Considerando parcialmente provada a acusação, o juiz condenou o arguido, em cúmulo jurídico, a 10 anos e seis meses de prisão por 48 crimes de abuso sexual de criança e três crimes de pornografia de menores.
Tem que pagar à vítima uma indemnização de 35 mil euros e, como pena acessória, a proibição de exercer profissão ligada aos cuidados de crianças, durante 15 anos.
O coletivo deixou cair os crimes de coação sexual, considerando que os factos que estiveram na origem destes alegados crimes são os mesmos que dizem respeito ao crime de abuso sexual.
"O senhor portou-se como um predador", acusou o juiz aquando da leitura do acórdão, considerando que o mesmo "não interiorizou a gravidade e consequências nefastas" da sua atuação.
Fez, ainda, referência à "ausência de arrependimento", ao "dolo elevado" e "acentuado grau de culpa do arguido", apesar de este ter confessado em tribunal parte substancial das acusações que sobre si recaiam.
O juiz lembrou que a atuação do arguido "teve forte impacto na menor", que ficou com danos psicológicos, estando a ser seguida em consulta da especialidade
De acordo com a acusação, os abusos sobre a filha de um casal amigo do empresário iniciaram-se em 2014, quando a ofendida tinha 11 anos, e prolongaram-se até 2016.
Terão ocorrido na casa do arguido, em Santa Maria da Feira, ou na sua viatura.
Os contactos começaram pelos beijos, tendo o primeiro ato sexual entre ambos ocorrido em casa do arguido depois de este lhe ter oferecido uma bebida.
A jovem diz que se sentiu a desfalecer depois de ter tomado a bebida e que foi levada para a cama pelo empresário que consumou a ali a primeira violação. Ainda tentou resistir, mas sem sucesso.
De acordo com o Ministério Público, o empresário aproveitou o clima de confiança existente entre ambos para abusar sexualmente da menor.
Para a aliciar, ofereceu-lhe roupas, perfumes, flores, telemóveis, jantares e bilhetes para o cinema.
Chegou a dizer-lhe que, no seu país de origem, era normal as jovens terem relacionamentos com pessoas de mais idade e afirmava que pretendia casar com a adolescente e leva-la para a Venezuela.
Acabou, mais tarde, por controlar a sua vida privada, visualizando as conversas por telemóvel e outros contactos.
Fotografou os atos sexuais praticados que ia praticando com a menor, sem seu conhecimento ou consentimento, com intensão de poder visualizar as imagens quando quisesse.
Quando a rapariga tentou terminar com o relacionamento, o arguido ameaçou publicar as fotos de nudez da jovem na rede social "Facebook" e que os pais iriam ser alvo de represálias.
Lembrou, ainda, que chegou a emprestar, por várias vezes, dinheiro à mãe da vítima. Facto que aproveitou para coagir a adolescente.
A menor não se deixou intimidar a acabaria por denunciar os abusos à Polícia Judiciária do Porto (PJ) que deteve o homem em 21 de dezembro de 2016.
Durante uma busca à residência do suspeito, foram aprendidos diversos ficheiros contendo imagens e vídeos da menor a manter relações com o arguido e em poses sexuais.