Prisão para líderes de rede de tráfico de droga em Vila do Conde e na Póvoa de Varzim
Os dois líderes de uma rede de tráfico de droga que atuava na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde, no distrito do Porto, e no Funchal, na Região Autónoma da Madeira, bem como o fornecedor de um deles, foram, esta sexta-feira, condenados a penas de prisão pelo Tribunal de Matosinhos.
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Hélder M. foi punido com seis anos e dez meses de cadeia. Márcio O., acusado pelo Ministério Público de ser “o seu principal fornecedor de cocaína em maiores quantidades”, foi punido com cinco anos e dois meses de prisão. Já Daniela G. foi condenada a cinco anos e dez meses.
Outros 17 arguidos apanharam penas entre um ano e meio e quatro anos e dez meses, mas suspensas. Entre eles estão um dono de uma discoteca e um empresário da restauração da Póvoa. Três arguidos foram absolvidos. Todos os condenados ficaram ainda proibidos de frequentar lugares conotados com a venda de estupefacientes. Foi ainda declarada perdida a favor do Estado uma vantagem patrimonial obtida avaliada em 73 mil euros.
Na leitura da sentença, a juíza presidente informou que, “no essencial”, a acusação foi dada como provada, pelo que “quase todos os arguidos praticaram os factos” descritos na mesma. Os crimes foram provados por escutas telefónicas, vigilâncias efetuadas pelos polícias e ainda por alguns depoimentos “fundamentais” em audiência de julgamento, apontou Isilda Namora.
A juíza destacou o contributo do depoimento prestado pela arguida Águeda F., que era, à data dos factos, namorada de Hélder M.. “Ajudou a perceber como funcionava a rede na ilha da Madeira”, referiu, explicando que, por isso, condenou-a só a cinco anos de prisão e suspendeu-lhe a pena.
Mas, na justificação das penas, a magistrada sublinhou as “necessidades de prevenção elevadíssimas”, pelas “cifras negras” associadas ao tráfico de droga e criminalidade associada, observando ainda que o consumo ocorre em idades cada vez mais precoce. Por outro lado, notou que a maioria dos arguidos está bem inserida profissional, social e familiarmente.
Rede estruturada
O Ministério Público dizia que Hélder M. e Daniela G. se dedicavam ao tráfico utilizando uma casa, na Travessa das Moninhas, na Póvoa de Varzim. Após um assalto a esta habitação e por ficar convencido de que Daniela G. estivera por detrás deste crime, Hélder M. passou a dedicar-se ao tráfico de forma autónoma na Póvoa de Varzim. Por seu lado, Daniela G. centrou a sua atividade, sobretudo, em Vila do Conde.
Apesar de trabalhar como empregada de balcão num café na Avenida do Brasil, a acusação referia que Daniela G. dedicava-se, "em grande medida", à transação de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína, tendo liderado um "grupo de colaboradores", entre maio de 2020 e dezembro de 2022. Quatro deles atuavam na sua rede em regime de exclusividade. Contava ainda com outras pessoas que lhe forneciam estupefaciente ou então adquiriam-lhe, quando eles próprios não tinham produto disponível para as suas transações.
Já Hélder G., apesar de ser descrito pelo Ministério Público como um dos líderes da rede, que contava com colaboradores habituais que escoavam o produto para outros traficantes menores ou consumidores, também “procedia a vendas diretas”.
Não tinha atividade remunerada, real nem declarada, mas evidenciava “alguns sinais exteriores de riqueza”, de que eram exemplo as viagens mensais que fazia à Madeira, a procura de casas para aquisição e investimento, as propostas de negócios e os depósitos bancários em contas do estrangeiro. Tinha também, ainda segundo a acusação, contactos em países como a Colômbia, o México, Itália ou Angola, onde adquiria as substâncias a preços mais competitivos.