
Tribunal de Sintra
Nuno Pinto Fernandes / Arquivo Global Imagens
O julgamento dos 68 arguidos do processo de corrupção nas messes da Força Aérea vai decorrer no Tribunal de Sintra, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Em abril deste ano, o Tribunal de Sintra tinha-se declarado "territorialmente incompetente" para fazer o julgamento, e remeteu os autos para o Tribunal Central Criminal de Lisboa, "área onde primeiro houve a notícia do crime", justificava o despacho da juíza Susana Madeira.
Contudo, poucos dias depois, a juíza Alexandra Veiga, a quem foi distribuído o processo no Tribunal Central Criminal de Lisboa, teve um entendimento diferente, e também declarou este tribunal "territorialmente incompetente" para julgar o caso, justificando "que o crime mais grave - de corrupção passiva - se consumou nas instalações da DAT [Direção de Abastecimento e Transportes], na Amadora (Sintra)".
Verificando-se "um conflito negativo de competência", o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu "atribuir a competência" para a realização deste julgamento ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra). O TRL justifica a decisão com o facto de ter sido naquela comarca (na Amadora) que foi praticado o crime mais grave.
"A consumação do crime de corrupção passiva, segundo a acusação e a pronúncia, ocorre assim que o diretor da DAT - general Milhais de Carvalho - 'comercializa' o seu cargo de direção máxima da DAT, comunicando aos seus subordinados que pretende deixar de fiscalizar as messes em troca de quantias monetárias a receber de fornecedores", diz a Relação de Lisboa.
O TRL acrescenta que, tendo em conta os factos constantes da pronúncia - por remissão para a acusação - "resulta evidente que essa mercantilização/comercialização ocorreu nas instalações da Direção de Abastecimento e Transportes (DAT), na Amadora, local onde o crime único de corrupção passiva imputado na pronúncia se consumou, sendo posteriormente alargado a outros intervenientes" em locais dispersos do país.
"Efetivamente, é a Direção de Abastecimentos e Transportes o local onde a decisão criminosa foi tomada e foi comunicada a outros funcionários subordinados, e onde foram centralizados todos os recebimentos monetários e efetuada a distribuição das vantagens do crime, sendo Lisboa apenas o local onde se situavam algumas das messes em causa nos autos", sustenta o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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Dos 86 arguidos iniciais da "Operação Zeus" - 40 militares e 46 entre empresários, empresas e trabalhadores - o processo seguiu para julgamento com 68 arguidos: 30 militares e 38 arguidos, entre empresas e civis.
Em 14 de fevereiro deste ano, o juiz Ivo Rosa doTribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) proferiu despacho de não pronúncia (não levar a julgamento) a 18 dos arguidos (dez militares, duas empresas e seis civis) e deixou cair os crimes de falsidade informática e de associação criminosa, por considerar que não se provou a existência de "uma estrutura organizada", mas antes uma estrutura militar através da qual os arguidos "praticaram os factos ilícitos".
Os 68 arguidos pronunciados vão responder por corrupção passiva (militares) e corrupção ativa (fornecedores) e falsificação de documentos.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) os arguidos delinearam um esquema de sobrefaturação de bens e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da Força Aérea Portuguesa e do Hospital das Foças Armadas.
"A conduta indiciada representou uma sobrefaturação em montante não apurado, mas significativamente superior a 2.552.436,55 euros" (2,5 milhões de euros), acrescenta o MP.
