<p>A decisão de não levar Pinto da Costa a julgamento no caso da "fruta" foi tomada em Julho do ano passado pelo juiz Artur Guimarães Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Mas, além disso, o magistrado decidiu mandar instaurar um processo por alegado falso testemunho de Carolina. Ao que apurou o JN, o processo está pendente no DIAP do Porto.</p>
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Este inquérito por crime de falso testemunho nasceu na sequência dos vários pormenores que Carolina quis fornecer ao juiz sobre as circunstâncias de uma conversa telefónica de Pinto da Costa com o empresário António Araújo. A partir desse momento, o juiz decidiu averiguar se a testemunha estava ao lado do namorado, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004. Para tal, pediu ao Tribunal de Gondomar um CD com todas as escutas de Pinto da Costa naquele dia.
Através dos diversos telefonemas entre ambos, concluiu, então, que Carolina não estava ao lado de Pinto da Costa - que almoçara ao restaurante D. Manoel -, mas sim algures entre o cabeleireiro e a casa da mãe. Só pelas 15 horas o casal terá voltado a juntar-se.
No recurso, a procuradora do MP ainda argumentou que não era impossível Carolina ter estado entretanto com o namorado.
Outro aspecto focado pelo juiz para sustentar a falta de credibilidade de Carolina foi a referência a reiterados encontros e casos de subornos sobre árbitros, quando, entre Outubro de 2003 e Junho de 2004, só foram detectadas duas situações, incluindo o caso do envelope de 2500 euros alegadamente entregues ao árbitro do jogo Beira Mar-FC Porto. Os juízes da Relação repisam este argumento.