O Tribunal da Relação de Évora (TRE) absolveu, na manhã desta terça-feira, um Procurador do Ministério Público do Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja, que foi julgado pelos crimes de perseguição agravado e de difamação com publicidade caluniosa, cometidos contra uma colega do mesmo tribunal.
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Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo do TRE, juiz desembargador Renato Barroso, justificou que “apesar da conduta do arguido ser eticamente censurável”, absolveu Manuel Sota. “Uma coisa é a perceção da assistente, outra é o comportamento do arguido preencher os requisitos do crime”, sustentou.
O juiz começou por dizer que foi provada a maioria dos factos, incluindo o envio das mensagens à assistente, mas “não foi provado que com as suas ações tivesse intenção de perturbar ou molestar a mesma”. As mensagens, acrescentou, não foram enviadas "com o objetivo de atingir a sua honra”.