Procurador pede condenação da rede que trocou 124 milhões em fichas no Casino da Póvoa

Arguidos frequentavam Casino da Póvoa
Foto: José Carlos Marques / Arquivo
O Ministério Público (MP) pediu, esta sexta-feira, a condenação de todos os arguidos acusados de terem trocado 124 milhões de euros em fichas do Casino da Póvoa de Varzim, para fugir ao Fisco. Nas alegações finais do julgamento que decorreu no Tribunal de Matosinhos, o procurador entendeu haver prova para sentenciar 12 arguidos e quatro empresas que respondem por associação criminosa, fraude fiscal agravada e branqueamento de capitais.
Em causa está um alegado esquema de lavagem de dinheiro, com epicentro na Chinatown do Norte, na Varziela, em Vila do Conde. De acordo com o Ministério Público, o megaprocesso de fraude e lavagem de dinheiro começou com os donos de estabelecimentos de venda de vestuário ou calçado, oriundos da República Popular da China. Os empresários vendiam mercadoria sem qualquer tipo de faturação, omitindo assim o pagamento do IVA e IRC, devido ao Estado.
O dinheiro das vendas sem fatura, em notas de baixo valor facial, era recolhido diariamente nos armazéns por dois dos arguidos.
"Conhecendo a origem ilícita dessas quantias, cabia-lhes então transportá-las até ao Casino da Póvoa de Varzim, onde procediam à entrega das mencionadas notas de valor facial baixo para aquisição de fichas de jogo e vendiam as mencionadas fichas de jogo recebendo por essa venda as correspondentes quantias, sempre pagas em notas de 500 euros", lê-se na acusação, validada por um juiz de instrução criminal.
O Casino da Póvoa seria assim usado como uma máquina de lavar dinheiro. Em cinco anos, entre 2012 e 2017, entregaram mais de 124 milhões de euros, em dinheiro vivo, nas caixas do casino. Recebiam fichas de jogo que voltavam a converter em notas de 500 euros, apenas para obter talões oficiais de recebimento, usados para dar a aparência de que o dinheiro tinha uma origem no jogo e, portanto, legal.
O magistrado do Ministério Público pediu a condenação dos arguidos nos exatos termos da pronúncia por entender que a tese da acusação, contestada pelos arguidos, ficou provada em sede de julgamento.

