Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mandou exposição para a Procuradoria relatando controlo abusivo.
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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) fez uma exposição à Procuradora-Geral da República, ao Conselho Superior e aos Procuradores Regionais em que se queixa de vigilâncias alegadamente abusivas. O sindicato garante existirem superiores hierárquicos de magistrados que controlam a presença física dos procuradores nas instalações dos tribunais para garantir que aqui estão durante o horário de expediente. Entende haver casos de controlo excessivo ou mesmo autoritário.
Na exposição, a que o JN teve acesso, o SMMP explica terem chegado ao seu conhecimento "situações de dirigentes que exercem um controlo quase "pidesco" sobre a permanência física dos magistrados sob a sua dependência hierárquica nas instalações dos tribunais/serviços do Ministério Público (telefonando para os tribunais e serviços para controlar a presença física dos magistrados)". Os sindicalistas entendem não ser "o modo correto e pedagógico de exercício de poderes hierárquicos, sendo pelo contrário abusivo".
O SMMP cita o n.º 2 do artigo 120.º do Estatuto do MP, que estabelece que "o exercício de funções que pela sua natureza não careça de ser realizado no tribunal pode, excecionalmente e mediante autorização do superior hierárquico, ser assegurado pelo magistrado fora das respetivas instalações, não sendo considerado ausência ao serviço".
Para o sindicato, esta norma tem sido interpretada com "dimensão demasiado lata", garantindo que se tem vindo a traduzir numa "funcionalização" dos magistrados do MP, "que quase chega ao ponto de exigir o "picar" o ponto na entrada e na saída".
"Este tipo de exigência é uma irrazoável deturpação do estatuto e uma funcionalização/menorização dos magistrados do Ministério Público, que, bastas vezes, resulta até numa menor produtividade", escreve o SMMP, para o qual "não se pode exigir o "melhor" dos dois mundos aos magistrados do Ministério Público, isto é, o cumprimento de um horário tabelar das 9h às 17 horas e, ao mesmo tempo, o sacrifício do seu tempo disponível fora desse horário, procurando assegurar o cumprimento de uma obrigação que mais do que de meios é de resultado".
Desconfiança
Na mesma exposição, o sindicato garante que não defende um afastamento dos magistrados dos espaços físicos do tribunais e departamentos do Ministério Público, mas "sim uma interpretação articulada e sensata do estatuto e dos deveres que incidem sobre os magistrados do MP".
Os sindicalistas acreditam não ser "este caminho da desconfiança" que se quer para pautar as relações hierárquicas na magistratura do Ministério Público
O JN tentou contactar o presidente do SMMP para obter esclarecimentos, mas tal não foi possível até ao fecho desta edição. Também a Procuradoria-Geral da República, questionada por email, não respondeu.
Sindicato impugnou diretiva da PGR
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público intentou uma ação no Supremo Tribunal Administrativo, em 2021, para impugnar a diretiva n.o 4/2020 da PGR, sobre o exercício de poderes hierárquicos em processo penal, alegando que esta "não reconhece qualquer autonomia técnica e tática aos magistrados titulares dos processos". A diretiva diz que os procuradores ficam obrigados a comunicar ao imediato superior hierárquico "os atos processuais relevantes" de inquéritos que possam ter "repercussão pública" e que os hierarcas podem, por sua vez, dar ordens e instruções destinadas a produzir efeitos num processo concreto. Para o SMMP, a diretiva é ilegal e inconstitucional.
Pormenores
Interpretação
O sindicato entende que n.º 2 do artigo 120.º do Estatuto não se reporta a qualquer tipo de ausência física do local habitual de exercício de funções, mas sim a ausência prolongada no tempo que corresponda, ao mesmo tempo, ao cumprimento do dever de prestação do trabalho por parte do magistrado do Ministério Público.
Fora de horas
Na exposição enviada à Procuradoria, o sindicato dos procuradores garante que os magistrados trabalham fora de horas para assegurar o cumprimento dos prazos das peças processuais que têm de produzir ou acompanhar.