Um professor de Música, com cerca de 40 anos, foi condenado, esta quarta-feira, pelo Tribunal de Bragança a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por 18 crimes de abuso sexual de crianças agravados.
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O docente fica ainda sujeito a regime de prova, ou seja, ao acompanhamento pela Segurança Social, e, se houver notícia de outros factos, terá de cumprir pena de prisão efetiva, decidiu o Tribunal de Bragança, onde esta quarta-feira foi lido o acórdão. Ficou ainda sujeito à pena acessória de interdição do exercício da profissão de professor durante cinco anos e a indemnizar cada uma das cinco vítimas em três mil euros.
As vítimas são cinco meninas, na altura dos factos com idades entre os seis e os sete anos, que frequentavam o 1.º e o 2.º ano do 1.º Ciclo numa escola de Macedo de Cavaleiros e que se queixaram dos alegados abusos aos pais a quem relataram que o docente as acariciava nas nádegas e nas coxas, normalmente quando usavam saias, durante períodos das aulas de Educação Musical, em que careciam de algum tipo de ajuda ou explicação.
O tribunal deu como provados todos os factos da acusação e teve em conta as “declarações divergentes” do arguido durante o inquérito e em sede de julgamento. Ainda assim, o coletivo de juízes que julgou o caso optou por uma pena suspensa porque teve em conta que o arguido está bem inserido a nível familiar, social e profissionalmente e porque desde os factos em apreço não houve qualquer tipo de queixa sobre o seu comportamento.
Segundo a acusação o arguido apesar da responsabilidade como professor, de quem as ofendidas dependiam como alunas, agiu com o propósito de satisfazer os seus próprios impulsos e desígnios sexuais, apalpando e afagando zonas erógenas com relevante significado sexual do corpo das ofendidas, tendo "ofendido intensamente os sentimentos de honestidade, decência, vergonha e castidade" das menores.
O docente de Atividades Extra-Curriculares foi contratado há mais de 13 anos pelo município de Macedo de Cavaleiros. As queixas reportam-se a alegados abusos ocorridos nos anos lectivos de 2016/2017 e 2017/2018 as menores frequentavam a disciplina de Música uma vez por semana e terá sido nessa altura que as acariciou.
As queixas terão começado após situações alegadamente ocorridas entre 15 de setembro de 2016 e 4 de julho de 2017, uma vez por semana, uma das meninas, com 6 anos, em dias concretamente não determinados, situados naquele período temporal. Nessa altura, o arguido por diversas vezes, em número e ocasiões concretamente não apuradas, movido por instintos libidinosos aproveitava o facto de a aluna precisar, na sala de aulas, de explicações relacionadas com dúvidas e à medida que lhe prestava esclarecimentos "levantava-lhe a saia, e com uma das mãos sobre as cuecas, apalpava-lhe as nádegas, tendo existindo ocasiões em que lhe afastava as cuecas de modo apto a, pelo monos, lhe colocar a mão em contacto direto com a parte do corpo em apreço". Há ainda relatos de outras quatro crianças que se queixaram que o professor as acariciava na parte interna da coxa e que só parava quando elas lhe afastavam a mão.
A partir de fevereiro de 2018 as aulas passaram a decorrer na presença de outra professora. Na acusação o Ministério Público requer que se decrete a interdição da atividade como professor porque "o arguido praticou factos típicos ilícitos, reveladores de uma personalidade avesso ao direto, indiferente aos valores que devem reger a conduta de cada um e de todos os cidadãos na comunidade", bem como "há fundado receio que possa praticar outros factos da mesma espécie".