Tribunal de Penafiel suspendeu pena de cinco anos de prisão. Afastamento só após o trânsito em julgado.
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Um professor, de 49 anos, de Vila Real, foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa, por 15 crimes de abuso sexual sobre duas alunas, de nove e 12 anos, de Penafiel. O arguido, que continuou a dar aulas após o sucedido, fica ainda proibido de exercer funções que envolvam menores, durante cinco anos, mas a medida só entra em execução após o trânsito em julgado da decisão.
Ficou provado em julgamento que os crimes aconteceram no ano letivo de 2014/2015 numa escola de Penafiel. Aproveitando-se do seu ascendente enquanto professor e da confiança que as alunas em si depositavam, o arguido abusou das menores na sala de aulas, apalpando-lhes os seios e as zonas genitais. Em outras ocasiões, teve com uma das alunas conversas de teor pornográfico e sobre o corpo da mesma.
O caso foi denunciado pelas menores aos responsáveis da escola, mas só cinco anos depois foi formalizada a queixa. As vítimas foram ouvidas nessa altura para memória futura, depoimento que mereceu ao tribunal "total credibilidade" e que foi reforçado pelas declarações de colegas e professores ouvidos durante as várias audiências.
No julgamento, concluído na semana passada, o professor - que deixou a escola após o sucedido, mas continua a lecionar em Vila Real - negou, querendo fazer crer que era impossível ter tocado nas crianças. Alegou ainda que nunca tinha estado sozinho com elas na sala e procurou justificar a denúncia dizendo que se tratava de alunas indisciplinadas, com faltas injustificadas e más notas. Quis ainda convencer o tribunal de que foi tudo uma vingança da professora a quem as menores contaram o sucedido.
Contudo, para o tribunal ficou provado o comportamento abusivo do professor, não restando dúvidas quanto aos factos e à sua intenção, pelo que foi condenado a cinco anos de prisão, pena cuja execução os juízes suspenderam. Está ainda obrigado a fazer uma avaliação clínica na área da sexualidade e a pagar de 1700 e 1400 euros às vítimas.
Quanto à pena acessória de proibição de exercer funções que envolvam menores, durante cinco anos, também decidida pelo tribunal, esta só será efetivada quando a decisão transitar em julgado.
PORMENORES
Acusado de 16 crimes
O professor estava acusado de 16 crimes, mas foi condenado por 15, dos quais 13 foram toques ( um ano e quatro meses de prisão por cada um deles) e dois conversas (quatro meses de prisão por cada).
Sem sinais de mentira
Os relatórios periciais realizados às vítimas mereceram total credibilidade. As menores não revelaram menor sinal de terem mentido, quer na denúncia quer quando prestaram depoimento.