O Tribunal Central Administrativo Norte aceitou a providência cautelar requerida por um professor de Desporto da Escola Superior de Educação para travar o seu despedimento do Instituto Politécnico do Porto (IPP) por dar palmadas nas nádegas de alunas e tecer comentários sobre o corpo e a indumentária das estudantes.
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O caso remonta a 2023, quando três alunas se queixaram de assédio sexual por parte do docente, que entretanto já regressou à instituição. Depois de ter sido despedido em dezembro do ano passado, com a justificação de que a “sua conduta era apta a importunar as alunas e a ofender a sua liberdade e dignidade sexual”, o professor requereu uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, mas este, a 25 de junho, considerou o pedido “improcedente” e manteve a sanção disciplinar de despedimento.
O arguido recorreu então para o Tribunal Central Administrativo Norte, alegando que a sua demissão era "desproporcional, considerando a longa carreira de 36 anos, a avaliação profissional exemplar e a natureza das ações apuradas", ocorridas "no contexto das aulas de ginástica, onde o contacto físico é necessário para correção de posturas e prevenção de lesões". E este veio agora dar-lhe razão.
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes Paulo Ferreira de Magalhães, Rogério Martins e Isabel Costa argumentam que a factualidade dada como provada “não é apta a integrar, ainda que de forma indiciária, que a conduta do arguido tenha subjacente a prática de ato sexual de relevo ou de importunação sexual.”
Os magistrados admitem que as alunas se possam ter sentido “invadidas pelas sapatadas no rabo ou pelas palavras proferidas pelo arguido”, mas dizem que tais atos, “graves, grosseiros e de muito mau gosto”, foram executados por um docente que, “durante os seus 36 anos de carreira docente, sempre achou [ou deve ter achado ou disso ficado ele próprio convencido] que essa era a forma correta e adequada de estabelecer relação empática, na base da relação professor/aluna”.
“O tipo de expressões verbais utilizadas, assim como a sua postura física para com as alunas visadas, não é passível de ser subsumido no tipo legal de crime a que se reporta o artigo 170.º do Código Penal”, concluem os juízes, sustentando que os factos imputados não configuram importunação sexual. Ao argumentarem que não houve crime, consideram que os prazos relativos a uma eventual infração disciplinar já haviam prescrito.
Instituição já recorreu. FAP critica acórdão
Contactado pelo JN, o Instituto Politécnico do Porto informou que intentou recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e que o docente foi, a 21 de outubro, readmitido, embora não esteja a exercer funções de natureza letiva: “O IPP aguarda com serenidade a decisão, na certeza de que a melhor aplicação da lei será sempre salvaguardada”.
Já, em comunicado, a Federação Académica do Porto (FAP) criticou a decisão. “O comportamento destes docentes, além de poder constituir crime, envergonha o país, o Ensino Superior e a Academia do Porto”, reagiu o presidente da FAP, Francisco Fernandes.