Professora condenada a multa de 2800 euros por agredir e injuriar alunos de seis anos
Uma professora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho, foi condenada, esta sexta-feira, a uma multa de 2800 euros por ofensas à integridade física simples e injúrias sobre alunos. Foi acusada de maus-tratos, mas o tribunal concluiu que os factos não correspondiam a tal crime, com pena mais severa.
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A docente, atualmente com 64 anos, enfrentava uma acusação de sete crimes de maus-tratos a alunos de seis anos e cinco crimes de denúncia caluniosa. No entanto, o tribunal considerou que os factos não preenchiam os requisitos legais para configurar maus-tratos. Além disso, o coletivo de juízes destacou a dificuldade em quantificar o número exato de agressões ocorridas.
Dessa forma, a professora foi condenada a 80 dias de multa por cada um dos sete crimes de ofensa à integridade física simples e a 40 dias de multa por cada um dos quatro crimes de injúria, totalizando, em cúmulo jurídico, 350 dias de multa à taxa diária de oito euros, ou seja, 2800 euros.
A arguida terá, ainda, de pagar 500 euros de indemnização civil a cada um dos sete alunos pelos crimes de ofensas à integridade física e 500 euros a quatro alunos pelo crime de injúria.
Foi absolvida dos crimes de denúncia caluniosa.
Entre os factos dados como provados estão agressões físicas, como bofetadas na cara de uma aluna e uma pancada na nuca de outro aluno, bem como insultos dirigidos a estudantes, incluindo expressões como "burro" e "deficiente". Também foi considerado provado que, na altura dos acontecimentos, a professora atravessava um quadro depressivo.
Discriminação de estrageiros não provada
Por outro lado, não ficaram provadas outras alegações constantes na acusação do Ministério Público (MP), como o isolamento de alguns alunos na sala de aula ou comentários depreciativos relacionados com as suas nacionalidades.
Durante a leitura da sentença, o juiz presidente destacou que a professora não possui antecedentes criminais, mas sublinhou que esta "não mostrou arrependimento".
Os factos ocorreram no ano letivo de 2019/2020, quando a professora lecionava uma turma do 1.º ano. Segundo a acusação do MP, a professora era suspeita de isolar alunos devido a dificuldades de aprendizagem e barreiras linguísticas, além de agressões como palmadas e pancadas com um livro na cabeça. Contudo, parte dessas alegações não foram confirmadas pelo tribunal.
Alvo de processo disciplinar
Parte dos factos que constam da acusação do MP foram sendo relatados pelos alunos aos pais, que, por sua vez, deram conta do sucedido à escola. Em consequência, a docente foi alvo de processo disciplinar pelo agrupamento de escolas e foi e impedida de dar aulas a estes sete alunos menores.
O processo disciplinar concluiu que a professora violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção, e, em consequência, em sede de recurso, a Direção dos Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços da Região Norte aplicou-lhe a pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano.