Professora de Espinho responde em tribunal por maltratar e humilhar alunos estrangeiros
Uma professora do agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho, começa, esta terça-feira, a ser julgada no Tribunal da Feira. Está acusada de sete crimes de maus-tratos a alunos de seis anos de nacionalidade estrangeira. O Ministério Público diz que deu bofetadas e humilhou os alunos devido às suas origens.
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Os factos estão relacionados com o ano letivo de 2019/2020, quando esta professora, atualmente com 64 anos, exercia as suas funções numa turma do primeiro ano. De acordo com a acusação do MP, a que o JN teve acesso, a professora é suspeita de isolar os alunos devido às suas dificuldades de aprendizagem e de não se expressarem devidamente na língua portuguesa.
É referido que a arguida disse a estes sete alunos que os estrangeiros faziam muito barulho, que a culpa da crise em Portugal era dos estrangeiros que estavam a invadir o país e que eles deveriam ir para a terra deles.
Acrescenta o MP que, entre as agressões descritas, é suspeita de dar palmadas com a mão e pancadas com o livro na zona da cabeça dos alunos, assim como bofetadas.
A professora colocou alguns dos alunos a um canto da sala, isolados dos restantes. A outros chamou-lhes de burros e deficientes.
Uma das crianças ficou de tal forma aterrorizada que não conseguiu conter a urina e fezes, mas a professora não a deixou sair da sala para ir à casa de banho, adianta o MP.
Na sequência da dedução da acusação do MP, a arguida requereu a abertura da instrução, negando parte substancial dos factos relatados pelos jovens e justificando que, em mais de 30 anos de docência, nunca tinha enfrentado uma turma com aquele mau comportamento.
Contudo, acabou por ver reiterada a grande maioria dos factos constantes da acusação, indo responder em julgamento pelos sete crimes de maus-tratos de que vinha indiciada.
O MP considera que a professora teve como propósito maltratar e molestar física e psicologicamente estes seus alunos.
Alunos que estavam entregues à sua responsabilidade e sobre os quais tinha o dever de educar e proteger. Pelo contrário, é suspeita de os ter ofendido na sua honra e consideração, “amedrontando-os, molestando os seus corpos, a sua liberdade e desenvolvimento académico e ofendendo também os seus sentimentos de timidez e vergonha perante os seus pares”.
É, ainda, considerado que a atuação da arguida humilhou os alunos, perante os restantes colegas, “inferiorizando-os face às suas origens estrangeiras”.
Parte dos factos que constam da acusação do MP foi sendo relatada pelos alunos aos pais que, por sua vez, deram conta do sucedido à escola. Em consequência, a docente foi alvo de processo disciplinar pelo agrupamento de escolas e foi e afastada de dar aulas a estes sete alunos menores
O processo disciplinar concluiu que a professora violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção e, em consequência, em sede de recurso, a Direção dos Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços da Região Norte aplicou-lhe a pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano, continuando a exercer funções de docência no ensino básico.