Conduzia com 2,5 de álcool quando invadiu faixa contrária e embateu em outro veículo, em Santo Tirso. Choque frontal matou homem de 58 anos.
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Um agente da PSP foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão, pena suspensa, por homicídio por negligência e condução de veículo em estado de embriaguez, com 2,5 de alcoolemia. Despistou-se e causou um acidente que matou outro condutor, em Santo Tirso. Poderá ainda ter de pagar 142 mil euros, valor que as seguradoras vão entregar à viúva e dois filhos da vítima. O Tribunal da Relação recusou-lhe um recurso.
O acidente mortal aconteceu a 27 de maio de 2018, em Santiago da Carreira. O arguido, então com 23 anos, seguia na EN105, não fez uma curva e invadiu a faixa contrária. O Audi que conduzia embateu frontal e violentamente no Volkswagen Polo conduzido por José Carlos Soares, 58 anos. O Polo foi projetado para uma ravina com cerca de 30 metros de altura e ficou completamente destruído. José Carlos teve morte imediata.
O polícia apenas sofreu ferimentos ligeiros e um exame ao sangue viria a revelar que tinha uma taxa de álcool de 2,5 gramas por litro de sangue, cinco vezes o máximo permitido. O agente, na altura destacado na Esquadra de Alcântara, em Lisboa, foi acusado de homicídio por negligência.
Queria teste do balão
Para o Tribunal de Santo Tirso, que o julgou, o acidente ocorreu porque o arguido "não colocou na condução a atenção e as faculdades necessárias, como devia e podia, nomeadamente por não se ter abstido de exceder desproporcionadamente a ingestão de bebidas alcoólicas". Pior: "bem sabia que estava alcoolizado e que não podia conduzir veículos mas não se coibiu de o fazer", censuraram os juízes. O polícia acabaria condenado a dois anos e cinco meses de prisão, com pena suspensa e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto.
No recurso, o arguido pediu a nulidade do exame toxicológico efetuado por colheita de sangue, alegando que, antes, deveria ter sido feito o teste do balão. Se tal não fosse possível, teria de ter sido invocada e provada a excecionalidade que não o permitia. Como tal não ocorreu, argumentou a defesa, o exame ao sangue era um meio de prova proibido e não podia ser usado.
O argumento não colheu na Relação do Porto. Os juízes desembargadores recordaram que quando a GNR chegou o arguido já estava "no interior da ambulância a receber assistência médica, deitado, imobilizado e com um colar cervical colocado".
Portanto, concluíram, "é evidente que o procedimento [exame através de ar expirado] se afigurava inviável e até medicamente desaconselhado" pois implicaria mover o PSP, que podia ter uma lesão grave.
A Relação manteve os dois anos e cinco meses de prisão, mas no acórdão, de 23 de junho houve alterações aos montantes indemnizatórios que a seguradora terá de pagar.
Os juízes passaram de 60 mil para 70 mil euros o valor do dano da morte de José Carlos Soares e estimaram os danos patrimoniais futuros em 23 mil euros, valor que será atribuído unicamente à viúva, que explorava o café com o marido.
Pelos danos não patrimoniais a viúva receberá 25 mil euros e cada um dos filhos 12 mil euros. No total, são 142 mil euros em indemnizações.
Companhia deverá exigir dinheiro
Após a sentença de primeira instância, a companhia de seguros do agente da PSP já tinha apresentado um pedido de indemnização civil a reclamar ao seu cliente o dinheiro que tinha sido condenada a entregar aos herdeiros da vítima. Porém, o Tribunal Criminal de Santo Tirso julgou-se materialmente incompetente para conhecer esse pedido de indemnização.