Desde 2017 que a lei prevê que os melhores polícias recebam um prémio de desempenho na forma de dez dias de férias e metade do valor do ordenado-base. Porém, nunca esta recompensa vigorou no seio da PSP. Após receber dezenas de queixas, a atual direção nacional diz que tentará pagar os prémios devidos no próximo ano.
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O Decreto-Lei 243/ /2015, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, definiu que “aos polícias podem ser atribuídos prémios de desempenho”. E, dois anos mais tarde, a Portaria 9-A/2017 explicava que a bonificação era atribuída a “5 % dos avaliados com ‘muito bom’, que tenham as menções quantitativas mais elevadas”.
A mesma portaria impôs que o “prémio de desempenho corresponde a uma compensação correspondente a 50% da remuneração mensal do avaliado e a um crédito de 10 dias úteis” de férias.