PSP obrigada a reintegrar agente do GOE expulso por furtar maço de tabaco
Dez anos depois de ter sido expulso da PSP por ter furtado 15 euros e um maço de tabaco a um colega, durante uma missão na Guiné-Bissau, um polícia do Grupo de Operações Especiais (GOE) viu o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) dar-lhe razão, dizendo que não podia ter sido demitido.
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Para os juízes, a Polícia quis dar um exemplo à corporação, expulsando-o. Mas para o TCAS, que confirmou recentemente uma decisão de primeira instância, não foi tido em conta, na aplicação da sanção, o valor do furto ou o arrependimento do agente. E lembraram: à luz do regulamento disciplinar da PSP, um furto simples não chega para demitir um polícia.
O caso remonta a 28 de junho de 2013, quando um agente principal da PSP, colocado na subunidade do GOE da Unidade Especial de Polícia (UEP), em missão na Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau, foi apanhado a retirar de uma gaveta, de um colega seu, 15 euros e um maço de tabaco.