
Delfim Machado/JN
O subcomissário Filipe Silva, da PSP de Guimarães, foi acusado por ofensa à integridade física, falsificação de documentos, denegação de justiça e prevaricação, num total de seis crimes.
O agente da autoridade ainda está acusado de ter feito constar factos falsos sobre a ocorrência
Em causa estão os incidentes de 17 de maio do ano passado, após o jogo entre o Vitória de Guimarães e o Benfica, no Estádio Afonso Henriques. O subcomissário da PSP agrediu dois adeptos do Benfica de forma que o Ministério Público considera excessiva e sem justificação. José Magalhães, empresário de Matosinhos, foi agredido à bastonada e à frente dos filhos. O pai também foi sovado.
Sónia Carneiro, advogada dos dois queixosos, explicou que "todas as imputações feitas na queixa-crime foram acolhidas pelo Ministério Público"
Além das agressões, o agente da autoridade ainda está acusado de ter feito constar factos falsos sobre a ocorrência, imputando um comportamento incorreto aos dois adeptos do Benfica, nomeadamente uma cuspidela e falta de respeito perante o polícia. A investigação apurou que este relato não corresponde à realidade, razão pela qual imputa agora ao subcomissário dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação - um por cada adepto.
Contactada pelo JN, Sónia Carneiro, advogada dos dois queixosos, explicou que "todas as imputações feitas na queixa-crime foram acolhidas pelo Ministério Público", demonstrando-se, no inquérito, que o subcomissário "faltou à verdade".
"A fase seguinte será apresentar um pedido de indemnização cível", diz a jurista.
De acordo com a Procuradoria Geral Distrital do Porto, a acusação do Ministério Público de Braga considera "indiciado que o arguido, comandando o policiamento ao sector do estádio onde estavam colocados os adeptos do Sport Lisboa e Benfica, desferiu bastonadas num cidadão, mais o atingindo com um joelho nas costas, e, a um outro, desferiu dois socos no rosto, utilizando de forma excessiva, em qualquer dos casos, os meios coercivos de que dispunha no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial".
Posteriormente, o subcomissário "elaborou auto de notícia e relatório de uso de meios coercivos de baixa potencialidade letal, fazendo constar de tais elementos factos que não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera".
