A PSP pôs a trabalhar em equipas diferentes, “de forma preventiva e para salvaguardar qualquer questão de imparcialidade ou isenção”, um casal de polícias de Vila Real de Santo António que atuava junto nas fiscalizações e elaboração de autos de notícia, na qualidade de agente autuante e de testemunha da ocorrência.
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A separação do casal foi decidida pela PSP depois de o Tribunal da Relação de Évora ter anulado, tal como o JN noticiou, uma multa de 1200 euros aplicada a um pedreiro apanhado a conduzir quando tinha a carta apreendida. Este tinha argumentado que nunca poderia ter sido fiscalizado por dois agentes da PSP casados entre si. E os juízes desembargadores deram-lhe razão, absolvendo-o do crime de violação de imposições, proibições e interdições de que tinha sido acusado.