O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) indeferiu recentemente uma providência cautelar apresentada por um agente que pedia a suspensão da sua demissão da PSP depois de ter sido condenado por agredir e sufocar um homem para que este confessasse um furto que não cometeu.
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Os factos remontam a 28 de março de 2014, quando o polícia, fazendo uso da sua condição de agente de autoridade, foi até à casa de um indivíduo para o confrontar com o furto da carteira do filho. Depois de o levar para a esquadra, o PSP colocou-o numa cela, onde lhe perguntou pelo objeto. “Já me estou a passar”, terá dito o polícia, quando a vítima respondia que nada sabia. De seguida, deu-lhe chapadas na cara, puxou-lhe os cabelos e tapou-o com um cobertor, enquanto lhe dava murros em várias partes do corpo.

