A Comissão de Transparência e do Estatuto dos Deputados aprovou esta terça-feira, na especialidade, um texto conjunto para punir o enriquecimento injustificado de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
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A pena poderá ir até cinco anos de prisão.
O texto - que tem ainda de ser validado em plenário da Assembleia da República e depois promulgado pelo presidente da República - foi, à exceção de duas normas, aprovado por unanimidade.
Esta não é a primeira vez que o Parlamento aprova a punição do enriquecimento ilícito, mas os deputados acreditam que, ao contrário do que aconteceu nas duas ocasiões anteriores, o diploma não será chumbado pelo Tribunal Constitucional.
O texto - consensualizado na Comissão após PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues terem apresentado projetos de lei próprios - baseia-se numa proposta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e altera as regras para a apresentação por parte de titulares de cargos políticos da sua declaração de rendimentos e património.
O documento prevê, entre outros aspetos, que estes passem a ser obrigados a justificar aumentos patrimoniais superiores a 50 vezes o salário mínimo nacional. Quem não o fizer, incorrerá numa pena de um a cinco anos de prisão. Já quem não declarar determinadas ofertas incorrerá num crime de recebimento indevido de vantagem, punível igualmente com pena de até cinco anos de cadeia.
Em 2012 e 2015, a inversão do ónus da prova (ou seja, ter de ser o arguido a demonstrar que não praticou qualquer crime e não o Ministério Público a provar que o fez) foi uma dos obstáculos apontados pelo Tribunal Constitucional.
A questão justificou, esta terça-feira, o voto contra do PSD numa alínea que criminaliza quem não explicitar "os factos que originaram" o aumento patrimonial. Segundo a deputada social-democrata Mónica Quintela, esta formulação teria de ser acompanhada de uma disposição que determinasse a comunicação dos factos ao Ministério Público.
O voto contra do PSD não impediu, porém, que a alínea fosse aprovada, tal como uma outra em que os sociais-democratas se abstiveram. A oposição não deverá, igualmente, impedir a aprovação definitiva do diploma pela Assembleia da República, ainda na atual legislatura.
Se vier a entrar em vigor, a lei aplicar-se-á aos titulares de cargos políticos - desde o poder local à presidência da República - gestores de entidades públicas e juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, entre outros.