O cidadão cabo-verdiano acusado de tráfico de estupefacientes que esteve fugido à justiça durante quatro anos e foi considerado contumaz acabou condenado a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa pelo mesmo período.
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O Coletivo de Juízes decidiu não aplicar a pena acessória de expulsão do território nacional “por não estarem reunidos os respetivos pressupostos”, apesar de o Ministério Público ter pedido essa pena acessória.
Amilton Borges, de 32 anos, foi a Portimão fazer uma entrega de droga e no regresso, na manhã de 17 de julho de 2018, o seu carro começou a arder, na A2, na freguesia de Figueira de Cavaleiros, em Ferreira do Alentejo. Quando a GNR foi identificá-lo percebeu tratar-se de um cidadão em situação irregular em território nacional.
Já no posto da Guarda, foi sujeito a uma revista, tendo junto aos genitais três embalagens de droga, nomeadamente cocaína e heroína suficiente para 178 doses individuais. No entanto, Amilton acabou por fugir das instalações policiais e nunca mais foi localizado, tendo sido declarado contumaz pela justiça.
Na única sessão do julgamento, o arguido assumiu os factos descritos na acusação, tendo o seu advogado pedido uma pena de prisão até cinco anos, suspensa na execução.