O Tribunal de Guimarães condenou, esta quinta-feira, quatro dos oito arguidos acusados de furtos a lares de idosos, igrejas e uma escola em vários concelhos do país a penas de prisão entre os três anos e dois meses e oito anos e seis meses, além de uma pena de multa.
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Os arguidos estavam acusados de assaltos a 16 lares de idosos, igrejas e escolas em Famalicão, Guimarães, Braga, Monção, Ponte de Lima, Cabeceiras de Basto, Vila Praia de Âncora e Portalegre.
O grupo foi desmantelado no ano passado pelo Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Barcelos, e até atuado pelo menos desde maio de 2023.
Os restantes quatro arguidos foram absolvidos, mas a presidente do coletivo de juízes fez questão de notar que tal não aconteceu por se ter provado a sua inocência. “Espero que estejam cientes de que não há uma declaração de inocência, mas uma declaração de culpa de quatro arguidos e a absolvição dos outros quatro por falta de prova”, explicou a juíza.
Desde logo, o coletivo de juízes considerou que a identificação dos elementos que se juntaram ao núcleo duro (os arguidos condenados) não foi bem explicada pelos elementos da investigação. “O tribunal entendeu não resultar suficientemente ou minimamente comprovada a respetiva identificação feita pelos militares que procediam à investigação, mormente através de vigilâncias e seguimentos”, afirmou a presidente do coletivo, que, assim, não deu como provado o envolvimento nos furtos.
Segundo a acusação, os crimes ocorriam durante a noite, mas o grupo nunca atuava todo em simultâneo. André, Fernando e Vasco foram condenados por furtos simples, furtos qualificados, dano e condução sem habilitação legal. Todos têm múltiplas condenações anteriores, sendo que Fernando estava em liberdade condicional quando foi detido, tendo sido agora condenado a oito anos e dez meses de prisão. André terá de cumprir seis anos de cadeia e Vasco, que no início do julgamento negou o envolvimento nos furtos, foi condenado a três anos e dois meses de prisão.
O coletivo de juízes considerou que a agravante dos crimes estava na sua qualificação e salvaguardou que os arguidos escolhiam os alvos de modo a não haver confronto com qualquer possível vítima.
Marco não tem antecedentes criminais e foi condenado a uma pena de multa por detenção de arma proibida.