Município de Vila Real tinha seis meses para indicar advogado em ação para tentar responsabilizar empresa por queda de grua.
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O Tribunal de Vila Real declarou extinto um processo que a Câmara local moveu contra uma empresa de construção civil. Por morte do advogado que o iniciou, foi-lhe dado um prazo de seis meses para nomear um substituto. Tendo falhado esse prazo, o juiz titular do caso julgou a "instância deserta, e, consequentemente, extinta", por sentença de 4 de dezembro, a que o JN teve acesso.
Em finais de novembro de 2018, devido a um temporal com fortes rajadas de vento, uma grua de grandes dimensões caiu sobre o Campo do Calvário, em Vila Real. Causou prejuízos no relvado sintético e nas bancadas que a Câmara avaliou em perto de 300 mil euros.
Na sequência deste episódio e perante a não assunção de responsabilidades, o Município de Vila Real instaurou uma ação, na forma de processo comum, contra a empresa Nesinocas - Engenharia e Construção, Lda.
Mas, em janeiro deste ano, depois da audiência prévia, devido ao falecimento do advogado da Câmara, a instância foi suspensa e foi concedido à queixosa um prazo de seis meses para constituir outro advogado.
Em outubro, a Nesinocas requereu ao tribunal que a instância fosse considerada deserta, por a Câmara ainda não ter apresentado novo advogado.
"Negligência", acusa juiz
Após ser notificada da pretensão da empresa, a autarquia veio - lê-se na sentença - "juntar aos autos procuração a advogado e pugnar pela improcedência do pretendido". Porém, "não deu qualquer explicação para o facto de não ter constituído mandatário durante esses seis meses", censura.
De resto, o juiz esclarece que a instância é considerada deserta quando, "por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses". "Se a parte não promove o andamento do processo e nenhuma justificação apresenta, e se nada existe no processo que inculque a ideia de que a inação se deve a causa estranha à vontade da parte, está constituída uma situação de desinteresse, logo de negligência", conclui.
Contactado pelo JN, o advogado da Nesinocas, Pedro Macieirinha, não quis pronunciar-se sobre a sentença. Já a autarquia disse que só soubera da sentença pelo JN e estava a tentar perceber o sucedido, prometendo reagir nos próximos dias.
Autarquia alegou que tribunal não a avisara do prazo
Segundo a sentença judicial, a Câmara de Vila Real, presidida por Rui Santos, rejeitou ter havido negligência da sua parte, pois, argumentou o município, "o despacho que declarou suspensa a instância não avisou expressamente qual o prazo de que dispunha para constituir novo advogado". O tribunal entende que, tendo a Câmara departamento jurídico, teria "como saber (e seguramente soube) o prazo de que dispunha". "Até um cidadão medianamente instruído, poderia, e conseguiria, mesmo pelos seus próprios meios, perceber o prazo durante o qual deveria constituir mandatário e a consequência decorrente da sua não constituição", sublinhou o juiz.