O processo-crime movido pela filha e restantes herdeiros directos de Lúcio Thomé Feteira contra Rosalina Cardoso Ribeiro, por alegados crimes de burla, abuso de confiança, falsificação de documento, introdução em lugar vedado ao público, violação de correspondência e furto, foi arquivado por duas vezes, primeiro em 2008 e depois já este ano, pela morte da arguida, num brutal assassinato no Brasil.
Corpo do artigo
Em causa estavam movimentações de contas bancárias de que Rosalina era co-titular com Thomé Feteira em vários países e a abertura de cofres pertencentes ao magnata que morreu no ano 2000. Os cerca de seis milhões de euros movimentados através de contas de Duarte Lima, em 2001, a partir de uma conta na Suíça, encontram-se entre estes movimentos.
A principal herdeira, Olímpia Feteira de Menezes, filha de Lúcio Thomé, e os restantes herdeiros directos subscreveram a queixa que deu origem ao inquérito, por considerarem que as contas e o conteúdo dos cofres faziam parte da herança a distribuir pelos familiares, pelo que Rosalina não tinha legitimidade para os utilizar.
Rosalina Cardoso foi constituída arguida neste processo em Março de 2003, prestando termo de identidade e residência. Em Maio de 2005, a sua residência, na Rua de Luciano Cordeiro, em Lisboa, chegou mesmo a ser alvo de buscas por parte das autoridades.
O processo foi arquivado a 31 de Dezembro de 2008, mas sujeito à possibilidade de ser reaberto em função do surgimento de novas provas, designadamente resultantes da resposta a cartas rogatórias enviadas às autoridades de Inglaterra, Estados Unidos da América, Suíça e Brasil, locais onde estavam domiciliadas várias das contas bancárias em causa.
O processo acabou por ser reaberto a 5 de Março de 2009, mas foi de novo encerrado no início de Janeiro passado, cerca de um mês depois da morte de Rosalina Ribeiro, executada com tiros no peito e na cabeça, no Rio de Janeiro, em circunstâncias que ainda estão a ser investigadas.
De acordo com o testamento de Lúcio Thomé Feteira, 50% mais um terço dos seus bens ficariam para a sua mulher, de quem nunca se divorciou, apesar de estarem separados, outro terço seria para uma filha que teve fora do casamento, e o restante seria dividido entre a Junta de Freguesia de Vieira de Leiria (80%), Rosalina Ribeiro (15%) e uma sobrinha (5%).