Queixa de antigo comandante vai a tribunal e pode ter repercussões nos bombeiros
Está marcada para o fim de novembro a primeira sessão do julgamento da ação que o antigo comandante dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo (AHBVFA) António Gomes moveu contra a instituição, pela falta de pagamentos de subsídios, não liquidados nos meses do gozo de férias.
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A primeira audiência está agendada para as 10 horas do próximo dia 29 de novembro no Juízo de Trabalho (JTB) do Tribunal da Comarca de Beja.
António Gomes exige à AHBVFA a quantia de 7.774,04 euro, referente aos subsídios de Disponibilidade e Comando que lhe deveriam ter sido pagos no período de férias, em conjunto com o subsídio de férias.
António Gomes, que passou ao Quadro de Honra da associação no dia 6 de dezembro de 2021, revelou que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) "confirmou essa realidade, que tinha direito a esse subsídios". O ex-comandante disse que reuniu com a direção dos bombeiros, que "face a um parecer do advogado", disseram que não iriam pagar nada. "Daí ter avançado para tribunal", concluiu.
Por seu turno, Vítor Roque, presidente da direção dos Bombeiros de Ferreira do Alentejo, justificou que o assunto foi entregue ao advogado da instituição. "É ele que, objetivamente, entende que não há lugar ao ressarcimento das verbas reclamadas", disse. "Terá de ser o tribunal a decidir da justeza da ação judicial", justificou.
A ser dada razão ao antigo comandante, esta pode ser uma decisão que fará jurisprudência e levar a que muitos dos antigos e presentes operacionais da cadeia de comando dos bombeiros de Portugal continental e ilhas movam ações judiciais para receberem os subsídios de Disponibilidade e Comando.
O que diz a Lei
A argumentação de António Gomes tem por base o nº 2 do artigo 264, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro. O mesmo refere que além do vencimento e do subsídio de férias, "o trabalhador tem direito a outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias", como são os casos dos subsídios de Disponibilidade e Comando que recebeu mensalmente, com exceção do período de férias.