O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão do Tribunal de Faro e determinou que um rapaz de 13 anos que não comparecia às aulas sucessivamente fosse integrado numa casa de acolhimento, pelo menos, durante um ano. Só em dois meses, o menor faltou injustificadamente 41 vezes à escola.
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No recurso para a Relação de Évora, o pai apresentou diversas justificações para o absentismo escolar do menor, mas, para o TRE, nenhuma delas foi credível. Isto porque, em tribunal, não se provou que a criança fosse vítima de maus tratos por parte dos colegas, nomeadamente que estes o discriminassem (mas sim o contrário, ou seja, que era este menor que maltratava os colegas). Também não ficou provado que a criança tivesse receio de entrar na escola onde se encontrava matriculado, como alegava o progenitor.
"A causa do absentismo escolar não está na escola, mas na família. Daí que a resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento, que lhe permitirá experimentar uma vivência completamente diferente daquela que ele conheceu até agora", lê-se no acórdão, de 14 de setembro, a que o JN teve acesso, e que decretou, a favor da criança, a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, pelo período de um ano, com revisão trimestral.
Em tribunal, ficou provado que a criança, desde 2019, faltava sistematicamente às aulas, o que afetava o seu aproveitamento escolar. "É inadmissível que este jovem tenha chegado aos 13 anos sem saber ler nem escrever. Não se pode perder mais tempo com medidas de promoção e proteção ineficazes", afirmaram os desembargadores Vítor Sequinho dos Santos, Canelas Brás e Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite.
O jovem tinha vergonha de, aos 13 anos, ainda estar no terceiro ano de escolaridade com crianças mais pequenas. Em 2019, tinha-lhe sido aplicada, através de acordo de promoção e proteção, a medida de apoio junto dos pais, para que o menor aceitasse as regras escolares, nomeadamente a obrigação de assiduidade e pontualidade. Porém, esta medida não resultou, tendo a criança continuado a faltar às aulas injustificadamente. Entre 17 de setembro de 2020 e 26 de novembro de 2020, por exemplo, a criança já tinha 41 faltas injustificadas. Já em novembro de 2022, o jovem já estava reprovado por faltas: no primeiro período só teve cino presenças e no segundo período foi quatro dias em janeiro de 2023.
No recurso, o pai chegou a alegar ainda que os avós podiam ser uma alternativa, mas os juízes questionaram onde é que estiveram esses familiares até agora. "Porque não apareceram mais cedo?", indagaram. "O caminho imposto, e bem, pela LPCJP [lei de proteção de crianças e jovens em perigo], é o de procurar recuperar, em toda a medida do possível, o tempo que o menor já perdeu nas suas aprendizagens, integrando-o, para o efeito, num meio diferente daquele que até agora conheceu, que lhe incuta sentido de responsabilidade e o motive no sentido de aproveitar os benefícios que a Escola proporciona às crianças e jovens", concluiu a decisão.