Recluso retoma greve de fome, mas serviços prisionais negam falta de assistência médica

O recluso alega não terem ouvido as suas queixas de saúde nem ter recebido assistência médica.
Foto: Arquivo
Um recluso do Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa esteve em greve de fome durante 13 dias, interrompeu o protesto no dia 3 de fevereiro e retomou-o no dia 8. Queixa-se de falta de assistência médica e institucional. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) garante, contudo, que o preso tem tido acompanhamento clínico regular.
A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) afirma, em comunicado emitido na segunda-feira, 9, que o preso lhe pediu apoio, dizendo estar "em greve de fome há 20 dias" e "fechado 24 horas [por dia] na sua cela".
Segundo a APAR, o recluso alega estar com dores de dentes e com a boca inflamada há muito tempo e que ninguém ouviu as suas queixas, incluindo o diretor do estabelecimento criminal e a sua técnica de reeducação. Também afirma que não recebeu assistência médica de um especialista, razão pela qual só irá suspender a greve de fome quando for ouvido.
Contactada pelo JN, a DGRSP nega a alegada falta de assistência médica. Diz que o recluso esteve em greve de fome apenas 13 dias, e não 20, como comunicou à APAR, tendo reiniciado um novo protesto no dia 8. Também garante que, durante os períodos de greve, o recluso foi acompanhado por equipas médicas e de enfermagem, que se deslocaram à cela para verificar o seu estado de saúde. Não obstante, o recluso, após poucos dias do início da primeira greve, passou a rejeitar quaisquer análises e demais avaliações clínicas, exceto de psiquiatria, ressalva a Direção-Geral.
Esta diz que recluso chegou a ir ao Hospital do Tâmega e Sousa, onde se recusou a ser observado, assinando um termo de responsabilidade. Apesar disso, a DGRSP assegura que o acompanhamento clínico se manteve, incluindo por um médico do Estabelecimento Prisional do Porto, que se deslocou ao Vale do Sousa.
A DGRSP nega ainda a falta de acompanhamento referindo que o recluso recebeu assistência do seu técnico de reeducação e da direção do estabelecimento prisional.
