Reintegração de professor acusado de dar palmadas a alunas não é definitiva
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais lembrou, nesta quinta-feira, que a decisão de aceitar a providência cautelar sobre um professor do Instituto Politécnico do Porto por dar palmadas nas nádegas de alunas, não significa que o docente seja definitivamente reintegrado.
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“O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA Norte) proferiu uma decisão numa ação cautelar, ou seja, não se trata de uma decisão final, porquanto não se afigura correto afirmar que o tribunal reintegrou o professor no Instituto Politécnico do Porto”, lê-se no esclarecimento sobre o docente de Desporto da Escola Superior de Educação.
No mesmo documento, o Conselho Superior confirma que o TCA Norte ”verificou que os factos imputados estavam prescritos”, tanto mais que “as condutas alegadas e imputadas ao professor não preencheriam o tipo legal do crime de importunação sexual”. “O acórdão do TCA Norte decidiu que tais imputações com indiscutível relevo disciplinar, todavia, não configurariam contactos não desejados de natureza sexual, insinuações sexuais ou formulação de propostas de cariz sexual, para efeitos do artigo 170.º do Código Penal, não podendo, por isso, ser enquadradas no tipo legal e, por essa via, não aplicou ao caso um prazo prescricional maior”, explica.