Foi rejeitado o recurso apresentado pela delegada de informação médica de Matosinhos que foi condenada pelo Tribunal da Relação do Porto por se ter apropriado de cerca de 40 mil euros dos 788 mil que recebeu, por engano, através de transferência bancária, da Segurança Social.
Corpo do artigo
Depois de, na segunda-feira, o JN ter noticiado a condenação da mulher e de, na terça-feira, o companheiro desta ter referido ao nosso jornal que tinha recorrido da decisão, esta quarta-feira, a juíza relatora do Tribunal da Relação do Porto, Eduarda Lobo, fez saber que esse recurso não foi admitido, pelo que não subiu ao Supremo Tribunal de Justiça.
"Embora não tenha sido admitido o recurso interposto, a arguida ainda poderá reclamar do despacho de não admissão para o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça", lê-se num despacho, que não detalha os fundamentos para a rejeição, enviado esta quinta-feira ao JN. Entre os motivos para a não admissão estará o facto de não ser possível a interposição de recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem uma decisão de primeira instância e apliquem uma pena de prisão não superior a oito anos, como foi o caso.
O Tribunal da Relação do Porto, recorde-se, confirmou a 25 de outubro os seis meses de prisão aplicados à delegada de informação médica por esta se ter recusado a devolver parte dos 788 mil euros que recebeu, por engano, da Segurança Social. A pena poderá ser suspensa por dois anos e seis meses se a mulher pagar durante esse período, em prestações mensais, metade da indemnização, fixada em 39.942,37 euros, mais juros, ao Instituto por danos patrimoniais.
Segundo o acórdão, a que o JN teve acesso, ficou provado que a arguida “utilizou em seu proveito parte da quantia creditada por erro na sua conta bancária” e que, quando interpelada pela instituição, se recusou “a restituir o valor que sabia não lhe pertencer.”
O caso remonta a 12 de fevereiro de 2021, quando uma funcionária dos serviços financeiros do Instituto da Segurança Social, no Centro Distrital do Porto, se enganou a digitar os números e transferiu para a conta bancária da arguida 788.088 euros, em vez de 788,80, referentes a prestações de doença e desemprego.
A mulher alertou, a 17 de fevereiro, a Segurança Social e o banco, que nada fizeram de imediato. "Não me responsabilizo por tal transferência e pela quantia, seja a que título for, não me responsabilizando, igualmente, por qualquer custo bancário ou outro que daí advenha”, escreveu a arguida em e-mail para o Instituto da Segurança Social cinco dias depois de lhe ter caído a fortuna na conta.
Por motivos não apurados no processo, a mensagem enviada à Segurança Social pela arguida apenas em 6 de abril foi reencaminhada para o endereço de correio eletrónico do Centro Distrital da Segurança Social do Porto e só a 7 de abril, quase dois meses depois de ter comunicado o erro, a mulher foi contactada pela diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro da Segurança Social, que lhe solicitou a imediata restituição da quantia total em causa.
A arguida propôs devolver 638.080 euros a título imediato e os restantes 150 mil em prestações mensais, iguais e sucessivas. Mas a Segurança Social rejeitou a proposta, por “não se tratar de pagamento de dívida em prestações, mas sim da devolução de quantia que não lhe pertencia”.
Entretanto, a Segurança Social conseguiria recuperar 748.137,63, por ação judicial, mas ficaram a faltar 39.942,37 euros, valor que levou a arguida a ser condenada por um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada.
Inconformada, a mulher recorreu para a Relação, alegando que sempre pretendeu devolver o dinheiro e que não se demonstrava preenchido “o elemento objetivo” do crime em causa. Mas a Relação negou provimento ao recurso.