Arguido foi condenado em primeira instância, mas desembargadores dizem que atuou ao abrigo da necessidade. Se não fugia, corria risco de morte.
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Foi condenado em 2021 pelo Tribunal de Guimarães por conduzir embriagado. Mas o Tribunal da Relação absolveu-o por ter ficado provado que o condutor fugia de um grupo que o queria espancar e destruir-lhe o carro.
Segundo o acórdão recente dos juízes da Relação, o automobilista "atuou ao abrigo do direito de necessidade, e, em conformidade, de uma causa legal de exclusão da ilicitude do facto do Código Penal, pelo que se considera justificada a conduta atinente à condução de veículo em estado de embriaguez, impondo-se a sua absolvição".
O caso deu-se em maio de 2021, pelas 18.20, numa rua de Guimarães, quando o arguido foi detido pela PSP por conduzir um carro sob a influência do álcool, em quantidades e percentagens ponderadas superiores às permitidas por lei.
Momentos antes da detenção, o arguido tinha estado em convívio no apartamento de um amigo, onde comeram e ingeriram bebidas alcoólicas, para além de estarem a ouvir música.
A certa altura, diz o Tribunal da Relação, "abandonou o apartamento para ir buscar um objeto ao veículo, que se encontrava estacionado junto ao prédio, ocasião em que foi abordado por diversas pessoas de etnia cigana, as quais manifestavam o seu descontentamento por o arguido estar a ouvir música quando estavam a passar por um período de luto". Descontentamento que "desembocou em agressão física sobre o arguido, o qual logrou refugiar-se no apartamento do amigo, sendo que as referidas pessoas foram no seu encalço, tendo ficado a bater à porta do apartamento, ameaçando e fazendo crer que iriam arrombar a porta".
Nessa altura, o amigo do arguido ligou à PSP a solicitar a sua presença, receoso do que pudesse acontecer-lhe, "designadamente na sua integridade física, e face a ameaças de que o carro seria destruído". Por isso, decidiu abandonar o apartamento, o que fez, saltando da varanda situada nas traseiras, e, com vista a abandonar o local, dirigiu-se para o seu veículo, em companhia do amigo, passando a conduzi-lo na via pública, apesar de atacado com paus e ferros pelo grupo, que queria partir os vidros.
Mais à frente, encontrou a patrulha da PSP e foi na sua direção, "para se proteger", ocasião em que foi submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue pelo método do ar expirado.
E concluiu o Tribunal: "O arguido admitiu saber que estava sob a influência de álcool quando conduziu. Explicou as razões que o levaram a fazê-lo, alegando não ter tido outra alternativa para evitar ser agredido ou mesmo morto".
Taxa-crime
1,634 gramas de álcool por litro de sangue. Foi essa taxa que o condutor acusou quando foi submetido ao teste pelos agentes da Polícia.
Ficha
60 dias de multa
No tribunal de primeira instância, o arguido foi condenado a 60 dias de multa à taxa de 5,5 euros por dia. Ou seja, teria de pagar uma coima de 330 euros.
Proibido de conduzir
O juiz de primeira instância aplicou ainda a condenação acessória de proibição de conduzir durante quatro meses. O recurso para o Tribunal da Relação suspendeu a pena.
Homens revoltados
A PSP foi chamada por causa de desacatos junto ao prédio do amigo do arguido e encontrou cerca de 10 pessoas, revoltadas com o condutor. O caso ficou registado e serviu de prova.