O Tribunal da Relação de Guimarães agravou, na terça-feira, de um ano e seis meses para os dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, a pena aplicada ao agente da PSP de Chaves que tinha sido condenado pelo Tribunal de Vila Real pela prática de um crime de abuso de poder.
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Segundo a acusação do Ministério Público, o agente da PSP, Basílio Monteiro, estava acusado de pertencer a uma rede de tráfico e mediação de armas, nomeadamente metralhadoras, carabinas, caçadeiras e revólveres. Mas o coletivo de juízes havia decidido, em janeiro de 2024, que os atos cometidos pelo arguido configuravam antes o tipo de crime de abuso de poder, com uma moldura penal mais leve.
O Tribunal de Vila Real deu como provado que o polícia decidiu aproveitar-se do facto de exercer funções de agente da PSP no núcleo de armas e explosivos de Chaves "para obter benefício ilegítimo para si ou pessoas das suas relações, relativamente a armas e munições a que tinha acesso por força das suas funções, adquirindo tais armas para si ou para aqueles, gratuitamente ou mediante um preço reduzido relativamente ao seu valor real".
Para o efeito, justificou o coletivo, "mantinha contactos com armeiros e outras pessoas do seu círculo de amizade e que estariam interessados na aquisição de armas e munições".
Assim, quando os detentores de armas e munições compareciam no serviço, ao invés de as receber e registar a entrega a favor do Estado, adquiria para si ou para terceiros tais armas, gratuitamente ou mediando a sua venda àqueles, por montante inferior ao seu valor real.