O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que pretendia levar a julgamento Nuno Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e candidato a novo mandato pelo Partido Socialista, acusado de crimes de prevaricação.
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O autarca e a mulher, dois vereadores, um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração estavam acusados dos crimes de prevaricação, por suspeitas de, entre 2018 e 2020, terem concertado posições para adjudicar vários serviços contratados pela câmara a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo.
O caso foi levado a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Penafiel, que decidiu, em decisão proferida a 4 de novembro de 2024, não pronunciar Nuno Fonseca nem os restantes arguidos acusados.
Para o magistrado judicial, “não só não existe qualquer prova de conluio ou concertação de esforços dos arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, como não existe qualquer prova de que os arguidos António Fernandes e António Faria tivessem aderido a qualquer desígnio nesse sentido".
O MP, que alegou que o facto destas deliberações municipais terem sido assinadas pelo autarca Nuno Fonseca ou pelo seu vice-presidente Fernando Fernandes representa prova, documental e testemunhal, da prática dos factos, justificando-se assim o seu julgamento, recorreu da decisão para o Tribunal de Relação do Porto, que veio agora confirmar a decisão do JIC do Tribunal de Penafiel e negar o recurso interposto.
Para Nuno Cerejeira Namora, advogado de defesa de Nuno Fonseca, “voltou a fazer-se justiça, após o recurso do Ministério do Público, que continua a gastar energias e dinheiro do povo, em casos fundamentados apenas em denúncias anónimas contra autarcas do nosso país”.
“Na altura, em primeira instância, afirmei e volto a reiterar que a narrativa do Ministério Público assentava no facto de o presidente Nuno Fonseca ter cometido ou ordenado cometer, em conluio com membros do executivo e o seu chefe de gabinete, ilegalidades em procedimentos que visavam o fornecimento de serviços de restauração, com o objetivo de favorecer duas entidades. Ficou demonstrado pela prova produzida que tais procedimentos obedeceram a todos os critérios legalmente previstos”, frisou, questionando o MP sobre se “irá manter esta caça às bruxas". “Desta forma, apenas estamos a consumar uma separação cada vez mais profunda dos cidadãos da política e especialmente do poder autárquico local”, concluiu.