O Tribunal da Relação de Évora aceitou o pedido apresentado pela juíza de direito Ana Dias da Cruz, do Tribunal de Faro, para ser afastada de um processo que lhe foi distribuído e em que vai figurar como testemunha da acusação o seu companheiro, um chefe da PSP de Olhão, com quem vive em união de facto há 13 anos.
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Apesar de não terem dúvidas de que a magistrada "tudo faria para julgar a causa com imparcialidade", tal como esta alegara, os juízes desembargadores Maria José Cortes, Renato Barroso e Beatriz Marques Borges deram-lhe razão, admitindo que a sua isenção poderia ser posta em xeque, quer por terceiros, quer pelas partes. No seu requerimento, a juíza alegou ainda que a relação era "do conhecimento geral da comunidade".
"Em caso de procedência da acusação, vãos seriam todos os esforços na medida em que a relação, em tudo idêntica à dos cônjuges, com uma das testemunhas que espoletou o processo-crime sempre serviria para levantar suspeitas sobre a objetividade da decisão", lê-se no acórdão, a que o JN teve acesso.