O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) rejeitou o recurso da construtora Moura Atlântico, a antiga Britalar, de Braga, pedindo anulação da decisão do Tribunal de Comércio de Famalicão, que não homologou o 6.º Plano Processo Especial de Revitalização (PER).
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A firma deve cerca de 22 milhões de euros e, justifica a Relação, “não está a exercer qualquer atividade nem dispõe dos meios para a retomar”. O PER tinha sido aprovado, em julho do ano passado, por 87% dos credores.
A empresa, que pertenceu ao empresário António Salvador, deverá seguir para liquidação.
O TRG concorda com o despacho da juíza de Famalicão que salientava que o pagamento dos créditos dependia, quase exclusivamente, da venda de um imóvel em Loulé: “Além deste capital, não fica claro de que forma vai obter os rendimentos necessários para pagar aos credores comuns”, disse, acrescentando: “A proposta limita-se a afirmar, de forma vaga, que os meios para satisfação de credores serão obtidos da recuperação da sociedade titular da empresa, contudo o parágrafo relativo à “Continuidade da atividade” foi eliminado, ficando sem se perceber como tal pretende ser efetivado”, nota.
O tribunal diz ainda que “a proposta de plano apresentada, no que diz respeito à satisfação dos créditos garantidos, constitui uma violação ao princípio da igualdade e contém, também, medidas que consubstanciam uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo bem como omissões”.
Na Assembleia de Credores, o plano foi aprovado por 87,6% dos credores, representando 19,4 milhões de euros, entre os quais os do antigo dono, António Salvador (604 mil euros), e os do empresário Gaspar Borges, que detém 13, 1 milhões em créditos, 2,7 a título pessoal e 10,7 (comprados à banca) na posse da empresa Capítulo Genial Unipessoal, Lda.
Na ocasião, votaram contra os sete trabalhadores, e vários pequenos credores, representando 2,7 milhões em créditos.
Em julho de 2023, o administrador de insolvência Nuno Oliveira da Silva considerou haver suspeitas de insolvência dolosa na gestão do processo, - nomeando o atual e o ex-administrador, Francisco Moura e António Salvador, dizendo “não duvidar que o incidente de qualificação de insolvência deve ser aberto, quanto mais não seja por a sociedade ter incumprido na obrigação de manter uma contabilidade organizada, com prejuízo relevante para a compreensão da sua situação patrimonial e financeira”.