Relação confirma condenação de 80 arguidos por fraude fiscal de 30 milhões de euros
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação de 80 arguidos no âmbito de um megaprocesso de fraude fiscal no setor da cortiça, julgado no Tribunal da Feira. Onze arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas. Entre si, terão de pagar ao Estado cerca de 30 milhões de euros dos impostos em falta.
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A condenação agora confirmada ditara a condenação de 56 pessoas - 11 das quais a penas de prisão efetivas entre os cinco anos e oito meses e os 12 anos e dez meses. As restantes penas ficam suspensas, mas condicionadas ao pagamento dos valores em que cada arguido prejudicou o Estado.
Foram ainda condenadas 24 sociedades a penas de multa que vão até ao valor de 25.950 euros, tendo ainda sido condenadas na pena acessória de dissolução 10 sociedades, cuja atividade era essencialmente destinada à prática dos crimes.
A decisão da Relação do Porto - que analisou 42 recursos e apenas deu provimento parcial dois e total a três - resultou ainda na condenação no pagamento ao Estado de cerca de 30 milhões de euros, correspondendo ao valor de imposto subtraído por via das condutas criminosas.
Julgamento durou mais de dois anos
O julgamento, que decorreu durante mais de dois anos no Europarque, em Santa Maria da Feira, devido ao elevado número de sujeitos processuais envolvidos nos autos, terminou em outubro de 2023, com a condenação de 59 pessoas a penas de prisão, 11 das quais efetivas, e puniu 25 empresas com penas de multa.
O caso está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, visando obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Entre os arguidos estavam vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
Além das penas de prisão, o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondia à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
Acusação original visava 169 arguidos
Inicialmente, foram acusados 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.