Relação confirma condenação de ex-autarca por uso abusivo de cartão bancário do município de Vizela
O Tribunal da Relação acaba de negar provimento ao recurso de Dinis Costa, ex-presidente da Câmara de Vizela, sobre a sentença que o condenara pelo crime de peculato. Os factos que levaram à condenação estão relacionados com uso do cartão de crédito do Município para pagar refeições e estadias em hotéis.
Corpo do artigo
A possibilidade de suspensão da pena de pena de prisão de quatro anos e cinco meses fica dependente do pagamento de 10 348 euros ao Município, a que o arguido a que presidiu ao município entre 2009-2017. É o montante “correspondentes à vantagem material ilícita” que obteve. Os juízes consideraram ainda procedente a liquidação deduzida pelo Ministério Público (MP), a favor do Estado, de aproximadamente 150 mil euros, referente a património que foi considerado incongruente com os rendimentos do ex-autarca.
“Não pago, eu não tenho nada”, garantiu Dinis Costa, atualmente com 68 anos, referindo-se aos 150 mil euros do seu património que o MP assegura que não batem certo com os rendimentos que tinha. Durante o julgamento na primeira instância, cuja sentença foi proferida no ano passado, Dinis Costa afirmou que estava arruinado financeiramente, que vivia num quarto. Disse-se ainda vítima de “uma caça às bruxas” e culpa a maçonaria de perseguição.
Os juízes da Relação de Guimarães confirmaram que foram provadas as acusações de uso do cartão de crédito do Município por Dinis Costa para o pagamento de refeições e alojamentos “sem base legal”. Foram apresentadas despesas, entre outras, de estadas do hotel Tryp em Lisboa, refeições nos restaurantes Serra da Estrela, também na capital, e no Meta dos Leitões, na Mealhada, e um almoço no Chez Michel, em Marselha, com quem Vizela é geminada.
O tribunal de primeira instância tinha concluído que “o cartão [do Município] foi usado para fins diferentes daqueles para os quais chegou ao seu poder”. Ao que os juízes desembargadores acrescentaram agora que “ao arguido era atribuído subsídio de refeição e também um quantitativo mensal a título de despesas de representação, que é um suplemento que se destina precisamente a ‘compensar o funcionário pelas despesas que ele tenha de efectuar em razão das especificidades próprias do cargo e da dignidade e do prestígio, tanto da função desempenhada, como da instituição representada’”
Absolvição parcial
Neste processo, Dinis Costa era também acusado de um crime de peculato de uso, pela utilização abusiva dos carros do Município, mas foi absolvido por não existirem provas suficientes. Em sede de recurso, o ex-autarca queria, pela mesma razão, ser absolvido do crime de peculato, mas os desembargadores julgaram a pretensão improcedente. “Quer dizer, o arguido podia utilizar o veículo nas suas deslocações no âmbito do exercício das suas funções, não se tendo apurado que o tivesse feito fora desse âmbito. Já quanto às despesas com refeições, não as poderia ter feito, nos termos em que as fez, quer estivesse ou não no desempenho de funções”, sintetiza o acórdão da Relação, citando a argumentação da procuradora da República.