Relação confirma seis anos e meio de prisão para homem que obrigou adolescente a fazer sexo oral
A Relação de Guimarães confirmou em outubro a condenação a seis anos e meio de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Vila Real a um homem que, em 2020, importunou sexualmente uma adolescente de 15 anos, da zona de Bragança, forçando-a sexo oral.
Corpo do artigo
O homem terá ainda de pagar uma indemnização de seis mil euros à vítima.
Os juízes deram como provado que, em 2020, o arguido, que vivia com uma prima da vítima, a apalpou e beijou, em sua casa, onde ela tinha ido passar uns dias com a avó materna “para ajudar nas lides domésticas”.
A 6 de julho, relata o acórdão, estavam sozinhos na sala quando, depois de a apalpar e beijar, o homem a obrigou a fazer-lhe sexo oral, apesar de a adolescente dizer que não queria.
O acórdão sublinha ainda que o agressor a intimidava, dizendo-lhe que, "se contasse a alguém, o sucedido retirava os seus irmãos ao seu pai e colocava-o na prisão”.
Após a condenação na primeira instância, o agressor recorreu para a Relação, que mandou repetir o julgamento por razões processuais ligadas à produção de prova. Ainda assim, o Tribunal de Vila Real manteve a pena, decisão agora confirmada pelos juízes desembargadores da Relação. “O arguido apresentou, no período da prática dos factos, uma desconformidade com os valores que subjazem e enformam a nossa sociedade, um desvalor, um grau de culpa, que não poder ser menosprezado, antes pelo contrário, em termos de valoração, que terá de se repercutir na medida da censura pessoal que lhe tem de ser feita, com reflexos na medida da pena", defenderam.