Relação de Coimbra "fez parcialmente justiça", diz advogado de ex-autarca de Pedrógão
Bolota Belchior, advogado de Valdemar Alves, ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, disse ao JN que a Relação de Coimbra “fez justiça, parcialmente”, ao condená-lo, esta quarta-feira, a uma pena suspensa de cinco anos de prisão no processo relativo à reconstrução das casas, após os incêndios de junho de 2017.
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“Naturalmente que estou satisfeito, porque dá credibilidade à nossa tese, no que diz respeito à condenação por um crime único”, afirma Bolota Belchior. “Os 13 processos foram todos assinados no mesmo dia”, justifica. Apesar disso, considera que Valdemar Alves não cometeu nenhum crime. “Tecnicamente, é possível haver um entendimento ou outro das normas legais.”
A ponderar recorrer para o Tribunal Constitucional, o advogado está, no entanto, convicto que existe um problema de constitucionalidade no processo. “A questão de base é a legalidade daqueles decretos-leis e daquelas normas que foram aplicadas pelos tribunais”, observa.
Sentença pode ser alterada
“Fiquei minimamente confortável com a pena, apesar de a considerar injusta”, comenta Victor Faria, advogado de Bruno Gomes, ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande e o arguido condenado por mais crimes pelo Tribunal de Leiria, que viu a sua pena ser reduzida de nove anos e quatro meses para quatro anos de prisão. “Fico satisfeito, porque a Relação faz uma correção, que é baixar e suspender as penas.”
Victor Faria também admite a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional, pois considera que “nas instâncias anteriores, conferiram competência às câmaras municipais para gerirem o Revita - fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017 -, quando estes poderes só podem ser conferidos por lei”. “A inconstitucionalidade pode afetar a sentença e tornar-se ineficaz”, assegura.
Crimes provados
O acórdão da Relação de Coimbra, a que o JN teve acesso, condenou Valdemar Alves pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada, e pela prática de um crime de burla qualificada sob forma continuada.
Bruno Gomes foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa, pela prática de um crime (consumado) de prevaricação e de um crime (continuado) de burla qualificada, no âmbito do mesmo processo.
Indemnizações de 350 mil euros
O tribunal julgou ainda “parcialmente procedentes” os recursos interpostos pela União das Misericórdias Portuguesas e pela Fundação Calouste Gulbenkian, pelo que Valdemar Alves, Bruno Gomes e as pessoas que beneficiaram de apoios indevidamente terão de indemnizar estas instituições em perto de 350 mil euros.
A título de danos patrimoniais causados, e de forma solidária, Maria Assunção Paiva, Valdemar Alves e Bruno Gomes foram, assim, condenados a pagar 150.863 euros à União das Misericórdias e à Gulbenkian. Os arguidos Maria Manuela Colaço, Joaquim Colaço, Valdemar Alves e Bruno Gomes terão de devolver 147.686 euros e Lurdes Dias, Valdemar Alves e Bruno Gomes 43.363 euros.
Em contrapartida, a Relação julgou “totalmente improcedentes” os recursos interpostos pelos arguidos Manuel de Oliveira Caetano, Élia Maria de Oliveira Caetano, Maria de Fátima Nunes, Laurinda Pires e Laura Leitão, Lurdes Dias, Maria Assunção Paiva, Joaquim António Colaço e Manuela Colaço, Pedro Pereira e Carlos Martins, mantendo-se as penas aplicadas na primeira instância.
Tribunal de Leiria mais duro
Quando foi julgado em Leiria, o tribunal deu como provado que Valdemar Alves cometeu 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político, e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada, pelo que foi condenado a sete anos de prisão.
O coletivo de juízes do Tribunal de Leiria deu ainda como provado que Bruno Gomes cometeu 11 crimes de prevaricação de titular de cargo público e 13 crimes de burla qualificada, alguns dos quais na forma tentada, pelo que o condenou a nove anos e quatro meses de prisão.
Em relação aos restantes 26 arguidos, 12 foram condenados, em primeira instância, a penas suspensas, por serem inferiores a cinco anos. Destes, 11 têm penas suspensas por quatro anos, desde que paguem 100 euros por mês à entidade que apoiou a reconstrução das suas habitações, durante esse período.
Se assim não for, estes arguidos terão de cumprir as penas que foram determinadas pelo tribunal, a maioria das quais de dois anos e seis meses de prisão. Quanto à funcionária da junta de freguesia, ficou com pena de prisão suspensa de um ano e seis meses, “sem qualquer condição”.